Portaria nº 377/2005
Dispõe sobre o encerramento das atividades no exercício de 2005 e a programação dos trabalhos para 2006.
PORTARIA N. TC-377/2005
Dispõe sobre o encerramento das atividades no exercício de 2005 e a programação dos trabalhos para 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 23, 26 a 30 de dezembro de 2005, devendo os servidores realizar compensação de 36 horas a partir do mês de fevereiro de 2006, de acordo com escala a ser elaborada.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo para os servidores dos órgãos auxiliares e dos gabinetes de conselheiros com atuação na apreciação das contas anuais prestadas pelos Prefeitos, até a emissão do parecer prévio, na forma do art. 82, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001.
Art. 2º No período de 02 a 31 de janeiro de 2006 haverá férias coletivas para todos os servidores e Conselheiros do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo para os servidores e Conselheiros:
a) impedidos do gozo de férias por não possuirem interstício legal;
b) convocados para o exercício de atividades essenciais do Tribunal de Contas.
Art. 3º Os servidores que permanecerem em atividade no Tribunal de Contas durante o mês .de janeiro, deverão registrar sua freqüência no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º No exercício de 2006, as solicitações de autorização de licença - prêmio deverão ser realizadas com no mínimo 15 dias de antecedência e, preferencialmente, restringir-se ao período de abril a novembro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2005.
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 00.00.2005.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.