Portaria nº 377/2002
Dispõe sobre irregularidades.
PORTARIA N.TC-377/2002
Dispõe sobre irregularidades.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e;
Considerando as atribuições deferidas ao Tribunal de Contas, pela Constituição Federal , art. 31, e Constituição Estadual, art. 113, de fiscalização dos órgãos e entidades da administração pública municipal, em auxílio às Câmaras Municipais;
Considerando os critérios estabelecidos para emissão de aprecer prévio sobre as contas anuais prestadas pelos Prefeitos Municipais, aprovados nas sessões administrativas realizadas em 31.09.2002 e 07.08.2002, pelo Plenário do Tribunal de Contas, tornados públicos pela Portaria TC-275/2002, da presidência deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a exclusão da relação de irregularidades consideradas gravíssimas, que constituem fator de emissão de parecer prévio recomendando a rejeição de contas anuais prestadas pelo Prefeito Municipal, de que trata a Portaria nº TC- 275 /2002, de 09/08/2002, a constante do art. 3º., inc. III - não destinação dos recursos do FUNDEF em pelo menos 60% (sessenta por cento) para remuneração e capacitação do magistério do ensino fundamental, em efetivo exercício, conforme deliberação, em reunião administrativa no dia 20/11/2001, do egrégio Plenário deste Tribunal de Contas.
Art. 2º Excluir a restrição de ordem constitucional constante do item A.3, do Anexo à Portaria nº TC- 275 /2002.
Art. 3º Na apreciação das prestações de contas das prefeituras Municipais, relativas ao exercício de 2001, poderá ser relevado, em caráter excepcional, o não cumprimento quanto a destinação dos recursos do FUNDEF em pelo menos 60% (sessenta por cento) para remuneração e capacitação do magistério do ensino fundamental, em efetivo exercício, levando-se em conta o conjunto de irregularidades apuradas na análise das contas respectivas, constantes do relatório da instrução
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2002.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5.12.2002
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 275/2002 de 09/08/2002 - Norma em vigor