Portaria nº 376/2022
Designar servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2022, firmado entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina (CRC/SC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0376/2022
Designar servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2022, firmado entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina (CRC/SC) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001, e nos termos do Processo @ADM 22/80041604;
considerando o disposto na Portaria N. TC- 0545 /2015, que estabelece mecanismos para elaboração e controle dos instrumentos de cooperação institucional, sob a forma de convênios, acordos, protocolos e congêneres, no âmbito do TCE/SC; e
considerando os fatos e os fundamentos constantes do processo SEI 22.0.000002055-2, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Osvaldo Faria de Oliveira, matrícula 450.845-9, Auditor Fiscal de Controle Externo, para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 12/2022, celebrado entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina (CRC/SC) e o TCE/SC, cujo objeto trata do compartilhamento de informações orçamentárias, contábeis, fiscais e patrimoniais dos Municípios de Santa Catarina.
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N.TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 22 de setembro de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 26.09.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.