Portaria nº 375/2022
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2022, celebrado entre a Associação Catarinense-de-Emissoras-de-Rádio-e Televisão (ACAERT), o Poder Executivo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Comunicação (SECOM), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário de Santa Catarina e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0375/2022
(Revogada pela Portaria nº 726 /2023)
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2022, celebrado entre a Associação Catarinense-de-Emissoras-de-Rádio-e Televisão (ACAERT), o Poder Executivo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Comunicação (SECOM), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário de Santa Catarina e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei-Complementar (estadual) nº 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso I, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001;
considerando o disposto na Portaria N. TC- 0545 /2015, que estabelece mecanismos para elaboração e controle dos instrumentos de cooperação institucional, sob a forma de convênios, acordos, protocolos e congêneres, no âmbito do TCE/SC; e
considerando os fatos e os fundamentos constantes do processo SEI 22.0.000001859-0, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Rafael Martini, matrícula nº 451.163-8, Diretor da Assessoria de Comunicação Social, para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2022, firmado entre a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT[AJ 1 ] [JFC 2 ]), o Poder Executivo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Comunicação (SECOM), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) e o TCE/SC, que objetiva a otimização da veiculação de matérias de utilidade pública e caráter educativo e/ou informativo, sem conteúdo publicitário, nas emissoras representadas pela ACAERT.
Art. 2º O gestor apresentará o Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N.TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.08.2022, e republicado no DOTC-e de 08.09.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 726/2023 de 28/08/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.