Portaria nº 374/2022
Constitui grupo de trabalho, responsável pelo Projeto InterAgir, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
PORTARIA N.TC-0374/2022
(Revogada pela Portaria nº 500 /2023)
Constitui grupo de trabalho, responsável pelo Projeto InterAgir, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno (Resolução N.TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001);
considerando o Projeto InterAgir, previsto no Plano de Gestão 2020/2021, bem como no Plano de Gestão 2022/2023, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que surgiu com o objetivo principal de contribuir para a melhoria da gestão municipal e para o aumento da efetividade das ações de controle externo; e
considerando os fatos e os fundamentos constantes do processo SEI 22.0.000003018-3, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, para conduzir os trabalhos referentes ao Projeto InterAgir SC, previsto no Plano de Gestão da Atricon 2022-2023 (Projeto 3.3), que tem como objetivo contribuir para a melhoria da gestão municipal e para o aumento da efetividade das ações de controle externo, com o fortalecimento do sistema de controle interno dos municípios brasileiros e o monitoramento da arrecadação de receitas e da execução de despesas, por meio da disponibilização tempestiva de informações qualificadas.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Andreza de Morais Machado, matrícula 451.041-0, do Gabinete da Presidência (GAP/APRE);
II - Fabiano Domingos Bernardo, matrícula 451.178-6, do Gabinete do Conselheiro Cesar Filomeno Fontes (GAC/CFF);
III - Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE)-coordenador;
IV - Rafael Maia Pinto, matrícula 451.184-0, da (DIE);
V - Valéria Patrício, matrícula 450.861-0, da (DIE); e
VI - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 451.185-9, da Diretoria de Controle de Contas do Governo (DGO).
Art. 3º Os servidores designados representarão este Tribunal no Projeto InterAgir, desenvolvido nacionalmente pela Atricon.
Art. 4º Reconhecer e ratificar, para fins do disposto no art. 3º., inciso XII, da Resolução N.TC 123, de 15 de dezembro de 2015, a participação dos servidores relacionados no art. 2º. desta Portaria no primeiro ciclo do projeto, realizado nos anos de 2020 e 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.08.2022, e republicado no DOTC-e de 01.09.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 500/2023 de 29/06/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.