Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 367/2012

Dispõe sobre providências a serem adotadas visando à redução e o reaproveitamento de papéis no desenvolvimento das atividades administrativas e de controle de externo no âmbito do Tribunal de Contas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº TC 0367/2012

Dispõe sobre providências a serem adotadas visando à redução e o reaproveitamento de papéis no desenvolvimento das atividades administrativas e de controle de externo no âmbito do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando as sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho do Projeto "Sustentabilidade no TCE/SC", instituído pela Portaria nº TC. 200 /2012;

Considerando que as medidas a seguir propostas estão voltadas à maior economia no consumo de papéis, aliando-se, assim, à preservação ambiental e ao combate da poluição gerada na produção de papel, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a todas as unidades que compõem a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que, no exercício de suas atribuições administrativas ou de controle externo, adotem as seguintes medidas socioambientais em relação ao uso racional do papel:

Art. 1º Determinar a todas as unidades que compõem a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que, no exercício de suas atribuições administrativas ou de controle externo, adotem as seguintes medidas socioambientais em relação ao uso racional do papel e de tinta / tonner: (Redação dada pela Portaria nº 763 /2014)

I - Priorização do uso do papel reciclado na elaboração dos trabalhos;

II - Impressões no modo frente e verso;

III - Utilização dos sistemas informatizados disponibilizados na rede do TCE/SC para geração, transmissão e compartilhamento de documentos e informações;

IV - Priorização do uso do e-mail institucional e do telefone como ferramentas de comunicação interna e externa, em vez da comunicação impressa;

V - Opção pela qualidade econômica de impressão;

VI - Diminuição dos espaços ociosos nas páginas;

VII - Reaproveitamento dos papéis não utilizados no verso, inclusive para impressão de documentos cuja circulação fique adstrita ao âmbito da unidade;

VIII - Concentração, no setor de reprografia da unidade, do papel excedente não utilizado no verso para encaminhamento semanal ao setor central de reprografia do TCE/SC, visando a confecção de mini notas e blocos de anotação/rascunho.

IX - Priorizar a adoção da fonte "Garamond" na elaboração dos relatórios, votos e demais documentos, ou, outras fontes mais econômicas, como a "Ecofont". (Redação acrescida pela Portaria nº 763 /2014)

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de junho de 2012.

Cesar Filomeno Fontes

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 763/2014 de 10/12/2014 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.