Portaria nº 364/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Protocolo de Intenções Nº 21/2025, celebrado com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo (ABEL).
PORTARIA N. TC-0364/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Protocolo de Intenções Nº 21/2025, celebrado com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo (ABEL).
Vide Portaria N. TC- 545 /2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 545 /2015;
considerando o Protocolo de Intenções Nº 21/2025 celebrado com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo (ABEL), com a finalidade de estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de agentes públicos e cidadãos em geral, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades de interesse comum;
considerando o Processo SEI 25.0.000001659-7, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Gomercindo Carvalho Machado, matrícula 450.711-8, lotado no Instituto de Contas (ICON), para gerenciar e acompanhar o Protocolo de Intenções Nº 21/2025, celebrado com a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo, que tem por objetivo estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural, bem como o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de agentes públicos e cidadãos em geral, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades de interesse comum.
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 12.08.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.