Portaria nº 363/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC-29/2025, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCESC) e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC-0363/2025
Designa servidor para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC-29/2025, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCESC) e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina.
Vide Portaria N. TC- 545 /2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Acordo de Cooperação Técnica N. TC-29/2025 celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina, com o propósito de conjugar esforços para o planejamento, desenvolvimento e execução de programas, ações e eventos relacionados à cooperação em atividades voltadas para o intercâmbio de experiências na área científica, técnica e cultural, bem como nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, em todo o território catarinense, divulgando, disseminando e estimulando a participação da sociedade jurídica e acadêmica na realização da Justiça e na concretização da democracia;
considerando o Processo SEI 24.0.000003962-0, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Moisés Hoegenn, matrícula 450.994-3, lotado no Instituto de Contas (ICON), para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica n. TC-29/2025 celebrado entre o TCE/SC e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina, que tem por objetivo conjugar esforços para o planejamento, desenvolvimento e execução de programas, ações e eventos voltados ao intercâmbio de experiências na área científica, técnica e cultural, bem como nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, em todo o território catarinense, incentivando a participação da sociedade jurídica e acadêmica na realização da Justiça e na concretização da democracia.
Art. 1º Designar a servidora Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, lotada no Instituto de Contas (Icon), para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica n. TC - 29/2025, celebrado entre o TCE/SC e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina, que tem por objetivo conjugar esforços para o planejamento, o desenvolvimento e a execução de programas, de ações e de eventos voltados ao intercâmbio de experiências nas áreas científica, técnica e cultural, bem como nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, em todo o território catarinense, incentivando a participação da sociedade jurídica e acadêmica na realização da Justiça e na concretização da democracia. (Redação dada pela Portaria nº 588 /2025)
Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 545 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 12.08.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 588/2025 de 19/11/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.