Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 363/2015

Altera a redação do artigo 3º e acrescenta parágrafos, da Portaria TC.761/2014, que instituiu o auxílio educação aos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

PORTARIA N.TC-0363/2015

Altera a redação do artigo 3º e acrescenta parágrafos, da Portaria TC. 761 /2014, que instituiu o auxílio educação aos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria TC. 761 /2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O valor do auxílio educação será pago mensalmente, na folha de pagamento do servidor, mediante apresentação até o dia 10 do mesmo mês, do comprovante de matrícula quando for o caso, e dos comprovantes de mensalidade relativos ao último período vencido, devidamente quitado, contendo a identificação da instituição de ensino emitente, do aluno e do responsável pela emissão do documento.

§ 1º A entrega dos comprovantes após o prazo estabelecido no caput implicará no pagamento do auxílio educação no mês subsequente.

§ 2º A falta da entrega dos comprovantes por três meses caracterizará desistência do benefício e acarretará o seu automático cancelamento."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 1º de junho de 2015.

Luiz Roberto Herbst

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 03.06.2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 761/2014 de 11/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504825 AND idambito = 4 LIMIT 1