Portaria nº 361/2024
Constitui comissão de revisão do Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0361/2024
Constitui comissão de revisão do Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando o Relatório de Garantia de Qualidade das Auditorias elaborado pela Comissão de Garantia de Qualidade (CGQ), designada por meio da Portaria N. TC- 0901 /2023, com finalidade de promover a avaliação e controle da qualidade das auditorias executadas pelos órgãos de controle do TCE/SC;
considerando a necessidade de atualização do Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade, aprovado pela Portaria N. TC- 0670 /2015, em consonância com as Normas Brasileiras de Auditoria Aplicadas ao Setor Público (NBASP);
considerando a relevância de adequar os procedimentos de auditoria às novas diretrizes e normas estabelecidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
considerando o Processo SEI 24.0.000001308-7, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de propor a revisão ou reelaboração do Manual de Procedimentos de Auditoria de Regularidade do TCE/SC.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Luiz Alberto de Souza Gonçalves, matrícula 450.621-9, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) - que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Fernanda Esmerio Trindade Motta, matrícula 450.896-3, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP);
III - Sabrina Emmelly Pecini da Silva, matrícula 451.273-1, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);
IV - Thais Poersch de Quadros Carvalho Pinto, matrícula 451.007-0, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC);
V - Felipe Burigo Kruger, matrícula 451.216-2, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);
VI - Luiz Carlos Wisinteiner, matrícula 450.627-8, da Diretoria de Contas de Governo (DGO);
VII - Marcos Scherer Bastos, matrícula 451.143-3, da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 dias corridos, a contar da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de agosto de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
*Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOTC-e nº 3894 de 31/07/2024.
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 6.8.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.