Portaria nº 360/2024
Regulamenta a dispensa de procedimento eletrônico para a contratação direta por baixo valor no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0360/2024
Regulamenta a dispensa de procedimento eletrônico para a contratação direta por baixo valor no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade de aprimorar os processos administrativos e garantir uma gestão mais ágil e econômica;
considerando que a realização de um procedimento eletrônico, mesmo simplificado, para contratações de pequeno valor, implica custos e tempo desproporcionais ao objeto a ser contratado, ferindo os princípios da eficiência e da economicidade;
considerando que a contratação por meio de edital simplificado de dispensa de licitação, pelo rito eletrônico, em alguns casos, pode gerar entraves e atrasos desnecessários, especialmente em situações que demandam agilidade;
considerando o disposto no art. 7º.,
§ 1º, do Anexo VIII da Resolução N. TC- 0237 /2023, para todas as contratações de pequeno valor;
considerando os fatos e fundamentos constantes do SEI nº 24.0.000001958-1, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a realização do procedimento previsto no art. 7º. do Anexo VIII da Resolução N. TC- 0237 /2023, para contratações de até 20% (vinte por cento) sobre o valor previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133 /2021, independentemente do objeto, no âmbito do TCE/SC, sem prejuízo da transparência e da segurança jurídica do processo.
Parágrafo único. A dispensa prevista no caput deste artigo deve ser aplicada com fundamento no
§ 1º do art. 7º. do Anexo VIII da Resolução N. TC- 0237 /2023.
Art. 2º As contratações de que trata esta portaria deverão obedecer aos princípios da Lei nº 14.133 /2021, bem como ao regramento estabelecido por meio da Resolução N. TC- 237 /2023, promovendo a otimização dos recursos públicos, a celeridade e a eficiência nas contratações de pequeno valor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 8.8.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 237/2023 de 16/08/2023 - Norma com vigência esgotada