Portaria nº 357/2025
Altera a Portaria N. TC-00352/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias, a emissão de passagens e as demais indenizações relativas a viagens a serviço, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0357/2025
Altera a Portaria N. TC- 00352 /2025, que dispõe sobre a concessão de diárias, a emissão de passagens e as demais indenizações relativas a viagens a serviço, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno (Resolução N. TC- 6 /2001), e pelas disposições dos arts. 102 e 103 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º. da Portaria N. TC- 0352 /2025, de 1º de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 5º. desta Portaria, no que couber, ao colaborador terceirizado." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 07.08.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 352/2025 de 01/08/2025 - Norma em vigor