Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 357/2025

Altera a Portaria N. TC-00352/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias, a emissão de passagens e as demais indenizações relativas a viagens a serviço, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0357/2025

Altera a Portaria N. TC- 00352 /2025, que dispõe sobre a concessão de diárias, a emissão de passagens e as demais indenizações relativas a viagens a serviço, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno (Resolução N. TC- 6 /2001), e pelas disposições dos arts. 102 e 103 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º. da Portaria N. TC- 0352 /2025, de 1º de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 5º. desta Portaria, no que couber, ao colaborador terceirizado." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 6 de agosto de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 07.08.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 352/2025 de 01/08/2025 - Norma em vigor