Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 354/2026

Institui e regulamenta a utilização do ambiente de trabalho com controle sensorial, denominado Sala de Concentração, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

PORTARIA N. TC-354/2026

Institui e regulamenta a utilização do ambiente de trabalho com controle sensorial, denominado Sala de Concentração, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXXIX, da Resolução N. TC- 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);

considerando a necessidade de adoção de soluções organizacionais e ambientais voltadas à qualificação das condições de trabalho, especialmente em atividades que demandem elevado grau de concentração e desempenho cognitivo;

considerando a necessidade constante de prover condições que favoreçam o desempenho, a produtividade e o bem-estar dos servidores, de modo a potencializar os resultados individuais e estratégicos da instituição;

considerando que o ambiente com controle sensorial se insere no conceito de desenho universal, previsto no art. 3º., inciso II, da Lei (federal) nº 13.146, de 6 de julho de 2015, caracterizando-se como espaço institucional acessível e utilizável pelo conjunto dos servidores;

considerando a necessidade de definição clara da finalidade predominante do ambiente, bem como de critérios objetivos de utilização, em consonância com os princípios da isonomia, da equidade e da acessibilidade;

considerando os fatos e fundamentos constantes do processo SEI 26.0.000000740-3, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui e regulamenta a utilização do ambiente de trabalho com controle sensorial, denominado Sala de Concentração, integrante da infraestrutura institucional do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

Art. 2º A Sala de Concentração constitui ambiente de trabalho com controle sensorial, caracterizado por estímulos controlados de luz, som e interação, destinado a favorecer a realização de atividades laborais que demandem elevado grau de concentração, tendo como objetivos:

I - proporcionar condições ambientais mais favoráveis ao desenvolvimento de atividades laborais que demandem atenção sustentada;

II - possibilitar, de forma pontual, a redução de estímulos ambientais e a recomposição da capacidade de concentração ao longo da jornada de trabalho;

III - contribuir para a promoção de condições de trabalho mais acessíveis e inclusivas, em consonância com os princípios da isonomia, da equidade e do desenho universal.

§ 1º A Sala de Concentração constitui alternativa eventual para a execução de atividades laborais, não implicando alteração de posto de trabalho, jornada ou regime de trabalho.

§ 2º O ambiente não se destina a repouso ou outras atividades alheias às atribuições funcionais do servidor.

§ 3º O Tribunal de Contas promoverá o acompanhamento técnico e o aperfeiçoamento constante do ambiente, em esforço permanente de adaptação às inovações normativas de acessibilidade e desenho universal, assegurando a contínua qualificação de seus espaços físicos.

Art. 3º Constituem diretrizes para utilização da Sala de Concentração:

I - uso exclusivo para execução de atividades laborais que demandem concentração, análise técnica, estudo, leitura, redação ou outras tarefas cognitivamente exigentes;

II - preservação de ambiente silencioso e com mínima interferência externa;

III - utilização adequada dos equipamentos e mobiliários disponibilizados;

IV - respeito aos horários estabelecidos;

V - observância das normas institucionais de convivência, ergonomia, segurança e acessibilidade.

§ 1º Ficam vedadas reuniões, atendimentos, chamadas em viva-voz, conversas e quaisquer condutas incompatíveis com a finalidade do ambiente.

§ 2º O descumprimento das vedações deste artigo ensejará a perda do direito de uso do ambiente no respectivo período, sem prejuízo de comunicação à chefia em caso de reincidência.

Art. 4º A utilização da Sala de Concentração dependerá de prévio agendamento, observado o disposto nesta Portaria, e poderá ocorrer mediante identificação da necessidade:

I - pelo próprio servidor;

II - por orientação das respectivas chefias; ou

III - por orientação técnica das áreas de saúde e desenvolvimento.

§ 1º O agendamento deverá ser realizado por sistema eletrônico ou por outro canal oficial gerenciado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

§ 2º Será assegurada prioridade de agendamento e utilização aos beneficiários legais de atendimento prioritário, nos termos da legislação vigente.

§ 3º O uso será organizado em turnos, admitida renovação quando inexistir reserva subsequente.

§ 4º É vedada a reserva contínua ou por tempo indeterminado.

§ 5º O número máximo de servidores utilizando o ambiente, de forma simultânea, deverá respeitar sua capacidade e finalidade, podendo ser revisto com base no monitoramento de seu uso.

§ 6º Em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada e avaliação das áreas competentes, poderá ser autorizado regime de utilização diferenciado, à pessoa que dele necessite, observados o sigilo das informações pessoais e a preservação da finalidade coletiva do ambiente.

Art. 5º Compete à DGP:

I - gerenciar a utilização da Sala de Concentração, inclusive mediante a operacionalização do sistema de agendamento;

II - divulgar as finalidades e as diretrizes de utilização do ambiente, com o apoio da Diretoria-Geral de Administração;

III - orientar gestores e servidores quanto ao uso adequado do ambiente;

IV - dar suporte às situações que demandem análise interdisciplinar, observado o sigilo das informações pessoais.

Art. 6º A Sala de Concentração será objeto de acompanhamento periódico pela DGP, para fins de avaliação de:

I - frequência e padrão de utilização;

II - aderência à finalidade institucional do ambiente;

III - necessidade de ajustes operacionais ou de adequações na infraestrutura do ambiente;

IV - compatibilidade da iniciativa com as políticas institucionais de acessibilidade, inclusão e qualificação das condições de trabalho.

Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão acompanhar a implementação e utilização do ambiente sob a perspectiva da acessibilidade e inclusão.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

Florianópolis, 14 de julho de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 15.07.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.