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Portaria nº 350/2013

Designa servidores para compor Comissão Gestora Permanente do Sistema de Processos do Tribunal de Contas (SIPROC) e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-0350/2013

Designa servidores para compor Comissão Gestora Permanente do Sistema de Processos do Tribunal de Contas (SIPROC) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXXV, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e;

Considerando a necessária implementação de medidas decorrentes do Plano Estratégico do Tribunal de Contas;

Considerando que a falta de diretrizes claras e a definição dos responsáveis pelo Sistema SIPROC dá margem a intervenções isoladas ou pessoalizadas, em prejuízo de uma visão ou solução sistêmica;

Considerando que as atividades de controle externo e administrativas do Tribunal de Contas, junto com alterações legislativas e de procedimentos, demandam permanente aperfeiçoamento e acompanhamento do SIPROC;

Considerando o acesso público ao Sistema SIPROC e a difusão das informações que o instruem, que devem corresponder aos pressupostos legais, formais e fáticos, segundo as definições da Administração e do Colegiado do Tribunal de Contas;

Considerando que o Sistema de Processos do Tribunal de Contas deve ser regido por meio de critérios objetivos e determinados para atendimento das necessidades de todas as unidades, garantindo a integridade e a confiabilidade dos dados e a segurança do Sistema, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores representantes das Unidades abaixo relacionadas, para, sem prejuízo de suas atribuições, compor Comissão Gestora Permanente do Sistema de Processos (SIPROC), com a finalidade de estudar e propor medidas a respeito da matéria determinada nesta Portaria:

I - Ricardo André Cabral Ribas, do Gabinete da Presidência, que presidirá a Comissão;

II - Carlos Tramontim, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);

III - Edison Stieven, da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração (DGPA);

IV - Paulo Roberto Riccioni Gonçalves, da Diretoria de Informática (DIN);

V - Raul Fernando Fernandes Teixeira, da Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE);

VI - Francisco Luiz Ferreira Filho, da Secretaria-Geral (SEG); e

VII - Simone Cunha de Farias, da Corregedoria-Geral.

Parágrafo único. Poderão ser convocados outros servidores para participar de reuniões específicas.

Art. 2º A Comissão deverá examinar, entre outros, aspectos relativos à:

a) gestão do Sistema SIPROC;

b) levantamento dos procedimentos atuais; critérios e responsabilidade;

c) diagnóstico dos problemas existentes; possíveis interferências; dificuldades; confiabilidade do Sistema;

d) procedimentos para alimentação, alteração e recuperação das informações;

e) procedimentos para acessar tabelas do SIPROC;

f) atribuições dos órgãos quanto à gestão de informações do Sistema (DPE, SEG, DIN e outros);

g) acesso interno e do público externo às informações do Sistema;

h) liberação de informações, critérios;

i) definição e alteração de procedimentos administrativos, instrução, votos, decisões e demais peças processuais produzidas pelo Tribunal ou juntadas;

j) alterações legislativas, organizacionais, regulamentares e de procedimentos administrativos;

k) definições para produção de indicadores, relações e outras demandas institucionais, legais e gerenciais;

l) principais causas da inconsistência de informações.

Art. 3º A Comissão Gestora Permanente deverá apresentar diagnóstico da situação existente, indicar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços, propor, conforme o caso, treinamento específico, a normatização de procedimentos e da gestão do Sistema.

§ 1º A proposta de normatização, quando houver, deverá ser acompanhada de minuta do texto.

§ 2º O resultado dos trabalhos da Comissão serão levados ao conhecimento e apreciação do Plenário.

Art. 4º Concluídas as atividades previstas nos art. 2º. desta Portaria a Comissão Gestora Permanente exercerá as atribuições relativas à administração do Sistema SIPROC, cabendo-lhe o exame e apreciação de toda a matéria pertinente ao Sistema SIPROC.

Art. 5º Ficam suspensas a partir da data da publicação desta Portaria no DOTC.e, quaisquer determinações ou alterações com repercussão no Sistema SIPROC, exceto as urgentes e em caráter excepcional, submetidas à consideração do Presidente do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Os casos excepcionais, que demandem urgência, poderão ser objeto de ato do Presidente do Tribunal de Contas ad referendum do Tribunal Pleno.

Art. 6º A Comissão Gestora Permanente do Sistema de Processos será secretariada conforme vier a ser estabelecido pelo Presidente da Comissão.

Florianópolis, em 18 de junho de 2013.

Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.06.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.