Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 343/2026

Institui o Comitê Institucional do Marco de Medição de Desempenho e Impacto dos Tribunais de Contas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-343/2026

Institui o Comitê Institucional do Marco de Medição de Desempenho e Impacto dos Tribunais de Contas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX da Resolução N. TC- 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);

considerando o Marco de Medição de Desempenho e Impacto dos Tribunais de Contas (MMDI-TC), instrumento nacional de avaliação institucional integrante do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);

considerando a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ao MMDI-TC;

considerando que o MMDI-TC constitui importante ferramenta de avaliação, aperfeiçoamento e fortalecimento da governança, da gestão, do controle externo e do desempenho institucional dos Tribunais de Contas;

considerando a necessidade de promover a integração das unidades responsáveis pelos indicadores, critérios e evidências exigidos nos ciclos de avaliação do MMDI-TC;

considerando os fatos e fundamentos constantes do processo SEI 26.0.000003399-4, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Institucional do Marco de Medição de Desempenho e Impacto dos Tribunais de Contas, com a finalidade de coordenar, supervisionar e acompanhar a participação do TCE/SC nos ciclos de avaliação promovidos pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - acompanhar a execução dos ciclos de avaliação do MMDI-TC;

II - promover a integração entre as unidades responsáveis pelos indicadores, critérios e evidências exigidos pela metodologia do MMDI-TC;

III - supervisionar a consolidação das informações e evidências necessárias ao atendimento dos requisitos de avaliação;

IV - acompanhar os resultados obtidos pelo Tribunal e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento institucional;

V - fomentar a implementação das diretrizes, orientações e boas práticas emanadas da Atricon relacionadas ao MMDI-TC;

VI - monitorar a execução de planos de ação decorrentes dos resultados das avaliações;

VII - subsidiar a Presidência com informações relacionadas ao desempenho e à maturidade organizacional do Tribunal.

Art. 3º A composição, a coordenação e a secretaria executiva do Comitê serão definidas em ato do Presidente.

Art. 4º As unidades administrativas e técnicas do Tribunal deverão prestar apoio ao Comitê e disponibilizar as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Florianópolis, 13 de julho de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 14.07.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.