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Portaria nº 341/2010

Altera dispositivos da Portaria nº TC 510, de 05 de outubro de 2004, que dispõe sobre o registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas e dá outras providências.

PORTARIA N. TC 0341/2010

Altera dispositivos da Portaria nº TC 510, de 05 de outubro de 2004, que dispõe sobre o registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Portaria nº TC 510, de 05 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º

§ 1º Poderão ser abonadas pelo titular da Unidade a que está subordinado o servidor, mediante solicitação e apresentação de atestado médico:

I - As faltas ao serviço por motivos de saúde do servidor ou de pessoa da família, quando inferiores a 3 dias consecutivos, e até o limite acumulado de 8 dias por ano;

II - As saídas temporárias até o limite de 2 horas diárias, pelos mesmos motivos do inciso anterior, e desde que não ultrapassem 8 saídas por ano.

§ 3º Os documentos de que trata o

§ 1º deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 24 horas, para lançamento no Sistema e demais providências."

"Art. 4º-I a chegada tardia e a saída antecipada em até 20 minutos do horário de trabalho, devendo este tempo ser compensado no mês da ocorrência, mediante a antecipação da entrada ou postergação da saída em até 20 minutos, sob pena de desconto nos vencimentos, nos termos da legislação;

II - a chegada tardia e a saída antecipada, ou ainda, a ausência intrajornada pelo tempo máximo de 1 hora diária no somatório, limitadas a 5 dias no mês, que poderão ser compensadas durante o mês da ocorrência, antecipando ou postergando até uma hora a jornada, observado o disposto no art. 5º.

III - A compensação utilizada para fins do inciso II prevalece sobre a compensação para fins da tolerância de que trata o inciso I.

IV - a saída de até 20 minutos para lanche, no horário das 08h às 11h59min no período matutino e das 14h às 17h59min no período vespertino;

V - a compensação de horário por falta ou não cumprimento integral da jornada desde que solicitada pelo servidor até o quinto dia do mês subsequente e devidamente autorizada pelo titular da Unidade até o décimo dia, sob pena de desconto nos vencimentos, nos termos da legislação;

VI - a utilização, para fins de compensação, de 50% do tempo efetivamente dedicado em eventos do programa de capacitação na área de aperfeiçoamento, quando executado na forma direta pelo Instituto de Contas, nos termos da Resolução Nº TC 10/2004, desde que realizado fora do horário de expediente do servidor;

VII - a realização de serviço fora do horário de expediente do servidor, para compensação futura, quando previamente solicitado pelo titular da Unidade, com a demonstração da imprescindibilidade e inadiabilidade da realização do serviço e desde que autorizado pelos diretores gerais nas suas respectivas áreas de atuação ou pelo chefe do Gabinete da Presidência nos demais casos.

§ 1º Não será consignada no registro de frequência a antecipação da entrada ou a postergação da saída além do tempo previsto no inciso I deste artigo, salvo para as hipóteses previstas nos incisos II, V, VI e VII deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2010.

Florianópolis, 18 de maio de 2010.

Wilson Rogério Wan-Dall

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.05.2010

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 510/2004 de 05/10/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504854 AND idambito = 4 LIMIT 1