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Portaria nº 337/2010

Fixa horário especial de expediente durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2010.

PORTARIA N. TC-0337/2010

Fixa horário especial de expediente durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, inciso I, da Resolução nº TC 06, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente externo do Tribunal de Contas do Estado, nos dias programados para os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2010, será:

I - das 14h às 20h, nos dias em que os jogos se iniciarem às 11h;

II - das 07h30min às 13h30min, nos dias em que os jogos se iniciarem às 15h30min;

Parágrafo único. A limitação de horário prevista neste artigo não se aplica ao serviço de protocolo, que ficará disponível em tempo integral.

Art. 2º É facultado a qualquer servidor optar pelo cumprimento do seu horário normal de expediente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2010.

Wilson Rogério Wan-Dall

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.05.2010

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.