Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 336/2024

Constitui grupo de trabalho permanente para a gestão de cadastros de unidades gestoras, responsáveis, agentes, papéis, além de pessoas físicas e jurídicas com obrigações ou relacionamentos com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0336/2024

Constitui grupo de trabalho permanente para a gestão de cadastros de unidades gestoras, responsáveis, agentes, papéis, além de pessoas físicas e jurídicas com obrigações ou relacionamentos com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o Processo SEI 24.0.000002813-0, RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho permanente, sem ônus para os cofres públicos, para a gestão de cadastros de unidades gestoras, responsáveis, agentes, papéis, além de pessoas físicas e jurídicas com obrigações ou relacionamentos com o TCE/SC.

Art. 2º Designar os servidores e as servidoras a seguir relacionados para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Sandro Daro de Luca, matrícula 4509765, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Matheus Gustavo de Medeiros Batista, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE);

III - Wallace da Silva Pereira, matrícula 4507258, da Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (Aget);

IV - Simone Cunha de Farias, matrícula 4507207, da Secretaria-Geral (SEG);

V - Leonardo Manzoni, matrícula 4510143, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);

VI - Michel Luiz de Andrade, matrícula 4511131, da DTI;

VII - Daniel de Brito Moro, matrícula 4511301, da DTI;

VIII - Alessandro Marcon de Souza, matrícula 4511476, da DIE;

IX - Sergio Lenoir Bett (colaborador), da DIE;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de julho de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 12.7.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.