Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 332/2025

Institui a Comissão Executiva de Eventos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0332/2025

Institui a Comissão Executiva de Eventos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade de estruturar e aprimorar a execução dos eventos institucionais realizados no âmbito do TCE/SC;

considerando a importância de aperfeiçoar o planejamento e garantir o alinhamento às diretrizes definidas pelo Comitê Institucional de Eventos (CIE), RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do TCE/SC, a Comissão Executiva de Eventos (CEE).

Art. 2º A CEE é órgão colegiado de caráter permanente, com atribuições relativas à execução dos eventos institucionais, com as seguintes competências:

I - planejar os eventos aprovados pela Presidência, elaborando cronograma, orçamento estimado, matriz de responsabilidades e plano de riscos;

II - coordenar a execução logística dos eventos, compreendendo reserva de espaços, infraestrutura, segurança, acessibilidade e soluções de tecnologia da informação, dentre outros elementos necessários ao seu bom andamento;

III - gerenciar as contratações de bens e serviços necessários, em articulação com a Diretoria-Geral de Administração (DGAD);

IV - administrar as inscrições, o credenciamento, a emissão de certificados e o atendimento a palestrantes, convidados e autoridades;

V - elaborar relatório ao término de cada evento, contendo avaliação de metas, custos, público, satisfação e lições aprendidas;

VI - assegurar o cumprimento das diretrizes de cerimonial e protocolo;

VII - propor ajustes operacionais e inovações que promovam a eficiência, a sustentabilidade e a acessibilidade nos eventos do TCE/SC;

VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Institucional de Eventos (CIE), subsidiando suas análises e decisões com informações, documentos, relatórios e dados operacionais dos eventos; e

IX - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Gabinete da Presidência ou pelo CIE.

X - elaborar e manter protocolos operacionais para o planejamento, a execução e o encerramento dos eventos institucionais; (Redação acrescida pela Portaria nº 230 /2026)

XI - estabelecer prazos, fluxos e instrumentos padronizados para instrução, acompanhamento e prestação de informações relativas aos eventos; (Redação acrescida pela Portaria nº 230 /2026)

XII - definir e atualizar padrões operacionais relacionados à organização, à logística, à comunicação, ao cerimonial e à avaliação de eventos, em consonância com as diretrizes do CIE. (Redação acrescida pela Portaria nº 230 /2026)

Art. 3º Designar os servidores ou colaboradores a seguir relacionados para integrar a CEE:

I - Maria Thereza Simões Cordeiro, matrícula nº 451072-0, da Assessoria de Comunicação (ACOM), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Douglas Quadros dos Santos, matrícula nº 451088-7, da ACOM;

III - Marcio Roberto da Silva, matrícula nº 922209-0, da Assessoria Militar (ASMI);

III - Giwago Chittolina, matrícula nº 928235-1, da Assessoria Militar (ASMI); (Redação dada pela Portaria nº 230 /2026)

IV - Jeane de Oliveira Fernandes, matrícula 100749, da DGAD; e

IV - Edu Marques Filho, matrícula nº 450716-9, da DGAD; e (Redação dada pela Portaria nº 230 /2026)

V - Anderson Rosa dos Santos Paixão, matrícula 84933, do Instituto de Contas (ICON).

Parágrafo único. Sempre que a complexidade ou o porte do evento assim exigir, a Coordenação da CEE poderá solicitar o apoio de servidores ou de colaboradores de outras unidades do TCE/SC, mediante anuência das respectivas chefias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 21.07.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 230/2026 de 28/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.