Portaria nº 331/2025
Institui o Comitê Institucional de Eventos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N. TC-0331/2025
Institui o Comitê Institucional de Eventos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade de aperfeiçoar a governança institucional sobre a realização de eventos no âmbito do TCE/SC, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do TCE/SC, o Comitê Institucional de Eventos (CIE).
Art. 2º O CIE é órgão colegiado consultivo e deliberativo, de caráter permanente, com atribuições de natureza estratégica, com as seguintes competências:
I - analisar a oportunidade e a viabilidade das propostas de eventos, quanto à pertinência temática, ao alinhamento ao planejamento estratégico e à relevância institucional;
II - emitir opinião sobre demandas de eventos e submeter à decisão da Presidência;
III - consolidar o calendário oficial de eventos do TCE/SC;
IV - estabelecer critérios de priorização para a seleção e a aprovação de eventos;
IV - estabelecer critérios de priorização para a seleção e a aprovação de eventos, respeitadas as competências previstas na Resolução N. TC 180/2021; (Redação dada pela Portaria nº 229 /2026)
V - monitorar indicadores de desempenho e avaliar relatórios pós-evento, recomendando melhorias contínuas;
VI - promover a incorporação de critérios ambientais, sociais e de governança (ASG) na organização de eventos institucionais;
VII - recomendar capacitações periódicas aos agentes envolvidos em cerimonial, protocolo, logística, e organização de eventos, bem como propor intercâmbio com instituições parceiras;
VIII - acompanhar e avaliar os trabalhos da Comissão Executiva de Eventos (CEE), emitindo recomendações ou orientações para o seu aprimoramento; e
IX - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela Presidência.
Art. 3º São membros do CIE:
I - Chefe de Gabinete da Presidência (GAP);
II - Diretor-Geral de Administração (DGAD);
III - Diretor-Geral de Controle Externo (DGCE);
IV - Diretor do Instituto de Contas (ICON);
V - Diretor de Comunicação (ACOM);
VI - Chefe da Assessoria Militar (ASMI);
VII - Assessor Especial de Governança Estratégica em TI (AGET); e
VIII - Coordenador de Planejamento (APLA).
IX - representante do Gabinete do Conselheiro-Supervisor do Icon. (Redação acrescida pela Portaria nº 229 /2026)
§ 1º O CIE será coordenado pelo Chefe de Gabinete da Presidência e secretariado por servidor indicado pela Assessoria Militar.
§ 2º Nos casos de impossibilidade de participação nas reuniões ou em suas deliberações, os membros do CIE indicarão os seus substitutos.
Art. 4º As reuniões do CIE serão convocadas pelo Chefe de Gabinete da Presidência, por iniciativa própria, ou a pedido de qualquer um dos membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 21.07.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 229/2026 de 28/05/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.