Portaria nº 329/2020
Altera o art. 4º. da Portaria TC 107/2020, que designa servidores para comporem grupos de trabalho constituídos a partir do Acordo de Cooperação Técnico 01/2018, celebrado entre a Secretaria do Tesouro Nacional, a Associação de Membros dos Tribunais de Contas e o Instituto Rui Barbosa, com a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N.TC-329/2020
Altera o art. 4º. da Portaria TC 107/2020, que designa servidores para comporem grupos de trabalho constituídos a partir do Acordo de Cooperação Técnico 01/2018, celebrado entre a Secretaria do Tesouro Nacional, a Associação de Membros dos Tribunais de Contas e o Instituto Rui Barbosa, com a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e art. 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução nº TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001); e;
considerando o Ofício IRB/194/2020, de 13 de novembro de 2020, solicitando indicação de servidores para reforço na composição, entre outros, do GT 8 - Consórcios Públicos, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TC 107/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - Hemerson José Garcia, matrícula 4508149, da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), e Fabiano Domingos Bernardo, matrícula 451178-6, da DEC - grupo de trabalho em consórcios públicos (GT 8 )." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2020
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 26.11.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 107/2020 de 15/04/2020 - Norma em vigor