Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 328/2020

Designa servidor para realizar sustentação oral perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

PORTARIA N.TC-328/2020

Designa servidor para realizar sustentação oral perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, II, da Resolução nº TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001; e;

considerando o ajuizamento da Reclamação 50200046­81.2020.8.24.0000 pela Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal de Controle Externo e membro da Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) Clauton Silva Ruperti, matrícula 450.919-6, inscrito na OAB/SC sob o número 18.993, para promover sustentação oral em nome deste Tribunal de Contas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2020.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 25.11.2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.