Portaria nº 323/2020
Constitui comissão com a finalidade de reavaliar os parâmetros de legalidade e legitimidade do auxílio educação instituído pela Portaria TC-761/2014, com alterações das Portarias TC-179/2015 e TC249/2017.
PORTARIA N.TC-323/2020
Constitui comissão com a finalidade de reavaliar os parâmetros de legalidade e legitimidade do auxílio educação instituído pela Portaria TC-761/2014, com alterações das Portarias TC-179/2015 e TC249/2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (Estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução nº TC- 6 , de 03 de dezembro de 2001; e;
considerando o art. 2º. da Portaria TC-322/2020, que prevê a constituição de comissão, com a participação do Gabinete da Presidência e de representantes dos servidores, para a reavaliação dos parâmetros de legalidade e legitimidade do auxílio educação, destinado aos servidores que possuem sob sua dependência econômica filho(s) que frequente(m) estabelecimento de educação infantil (creche), a pré escola, o ensino fundamental e o ensino médio em estabelecimento particular de ensino, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de reavaliar os parâmetros de legalidade e legitimidade do auxílio educação instituído pela Portaria TC-761/2014, com alterações das Portarias TC - 179/2015 e TC-249/2017.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Juliana Fritzen, matrícula 450.938-2, da Assessoria do Gabinete da Presidência - Coordenadora;
II - Adriana Regina Dias Cardoso, matrícula 450.741-0, da Assessoria Jurídica;
III - Ana Paula Machado da Costa, matrícula 451.793-2, Diretora de Atos de Pessoal;
IV - Renato Costa, matrícula 450.924-2, da Diretoria de Atividades Especiais;
V - Simoni da Rosa, matrícula 450.914-5, da Secretaria-Geral.
Art. 3º A Comissão desenvolverá suas atividades até 20/12/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2020.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 23.11.2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.