TCESC · SC

Portaria nº 313/2019

Designa servidores para compor a Mesa de Negociação Permanente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0313/2019

(Revogada pela Portaria nº 327 /2021)

Designa servidores para compor a Mesa de Negociação Permanente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000),-e 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001), e

Considerando a instituição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina da Mesa de Negociação Permanente (MNP);

Considerando as indicações encaminhadas pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas-ASTC e pelo Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do TCE/SC SINDICONTAS/SC e a seleção promovida pela Diretoria de Gestão de Pessoas para eleição dos representantes dos servidores não associados e não sindicalizados, RESOLVE:

Art. 1º Designar, sem ônus para os cofres públicos, os servidores a seguir relacionados para,-sob a coordenação do primeiro,-comporem a Mesa de Negociação Permanente (MNP), cujos finalidade e objetivos estão definidos na Portaria N. TC- 0293 /2019:

a) Titulares:

I - Francisco Luiz Ferreira Filho, matrícula 450.491-7;

II - Juliana Francisconi Cardoso, matrícula 450.794-0;

III - Edison Stieven, matrícula 450.360-0;

IV - Giane Vanessa Fiorini, matrícula 450.783-5;

V - Reinaldo Gomes Ferreira, matrícula 450.5093;

VI - Sidney Antônio Tavares Júnior, matrícula 450.865-3;

VII - Rosângela Martins Bento Medeiros, matrícula 450.589-1;

VIII - Juvêncio Rodrigues Lopes, matrícula 450.459-3, representante da ASTC;

IX - Nair Rosa Passig, matrícula 450.644-8, representante da ASTC;

X - Hemerson José Garcia, matrícula 450.814-9, representante do SINDICONTAS/SC;

XI - Júlio Cesar Santi, matrícula-450.772-0, representante-do SINDICONTAS/SC; e

XII - Adriana Regina Dias Cardoso, matrícula 450.741-0, representante dos servidores não associados e não sindicalizados.

b) Suplentes:

I - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1;

II - Cristiane de Souza Reginatto, matrícula 450.787-8;

III - Marcos Antônio Martins, matrícula 450.669-3;

IV - Celso Costa Ramires, matrícula 450.985-4, representante da ASTC;

V - Santino Calixto, matrícula 450.738-0, representante da ASTC;

VI - Alicildo dos Passos, matrícula 451.053-4, representante do SINDICONTAS/SC;

VII - Rosemari Machado, matrícula 450.824-6, representante do SINDICONTAS/SC; e

VIII - Antônio Felipe Oliveira Rodrigues, matrícula-451.135-2, representante dos servidores não associados e não sindicalizados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de junho de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.06.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 327/2021 de 20/10/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.