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Portaria nº 310/2026

Institui o Programa TCE Sociedade e dispõe sobre as ações de interação com a sociedade catarinense e de estímulo à cidadania e ao controle social.

PORTARIA N. TC-310/2026

Institui o Programa TCE Sociedade e dispõe sobre as ações de interação com a sociedade catarinense e de estímulo à cidadania e ao controle social.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 6 /2001, e

considerando a Resolução N. TC- 249 /2024, de 29 de janeiro de 2024, e a Portaria N. TC- 77 /2025;

considerando que o TCE/SC exerce função pedagógica e orientativa, além de suas competências constitucionais de fiscalização e de controle externo;

considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de participação cidadã, transparência pública e controle social das políticas e dos recursos públicos;

considerando a importância da aproximação institucional entre o TCE/SC e a sociedade catarinense, com vistas à disseminação de conhecimentos sobre cidadania, gestão pública, governança e controle externo;

considerando a conveniência de consolidar e ampliar iniciativas institucionais destinadas à formação cidadã, à educação para o controle social e à difusão do conhecimento sobre a atuação do TCE/SC;

considerando a Nota Recomendatória Atricon nº 05/2023, que recomenda aos Tribunais de Contas a adoção de mecanismos de participação da sociedade no âmbito da sua atuação;

considerando a Nota Recomendatória IRB-ATRICON-CNPTC-ABRACOM-AUDICON nº 001/2025, que recomenda aos Tribunais de Contas de ações voltadas à promoção e ao fortalecimento da participação cidadã e do controle social;

considerando o que consta no Processo SEI nº 26.0.000003071-5, RESOLVE:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituído o Programa TCE Sociedade, com a finalidade de ampliar a interação do TCE/SC com a sociedade, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, do controle social e do controle externo.

Parágrafo único. As ações desenvolvidas no Programa constituem instrumentos de apoio à execução dos objetivos previstos no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas.

Art. 2º Compete ao Instituto de Contas (Icon), em articulação com a Presidência e com o apoio da Ouvidoria (Ouv) e da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), planejar e implementar as iniciativas do Programa, bem como estabelecer as metas e indicadores para avaliar os resultados alcançados.

Art. 3º O Programa TCE Sociedade será desenvolvido por meio das seguintes ações, cujas disposições específicas constam nos artigos subsequentes:

I - Portas Abertas;

II - Cidadania Ativa; e

III - TCE na Escola.

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES DO PROGRAMA

Seção I

Portas Abertas

Art. 4º A ação Portas Abertas tem por finalidade aproximar a sociedade do Tribunal de Contas, proporcionando aos participantes o conhecimento sobre sua missão institucional, competências, formas de atuação e contribuições para o aperfeiçoamento dos serviços públicos, o fortalecimento das políticas públicas, a promoção do controle social e o exercício da cidadania, tendo como público de interesse:

I - estudantes da educação básica, da educação profissional e do ensino superior;

II - agentes públicos;

III - representantes de organizações da sociedade civil e demais cidadãos interessados.

Parágrafo único. A ação será realizada nas dependências do Tribunal, mediante agendamento prévio, e poderá incluir visitas guiadas, acompanhamento de sessões, palestras, apresentações institucionais, exibição de vídeos, visita ao espaço cultural, distribuição de publicações institucionais e outras atividades voltadas à educação para a cidadania, ao controle social e ao conhecimento das atribuições do Tribunal.

Seção II

Cidadania Ativa

Art. 5º A ação Cidadania Ativa tem por finalidade promover o fortalecimento do controle social e da cidadania por meio da disseminação e da construção compartilhada de conhecimentos relacionados à gestão pública, à governança, ao controle externo e às políticas públicas, estimulando a participação cidadã e a aproximação entre o Tribunal e a sociedade no acompanhamento, na fiscalização e na avaliação da aplicação dos recursos públicos e dos resultados das ações governamentais.

Art. 6º A ação tem como público de interesse:

I - cidadãos;

II - agentes públicos;

III - docentes e estudantes da educação básica, da educação profissional e do ensino superior;

IV - membros de conselhos municipais, estaduais e demais instâncias de participação social;

V - pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa;

VI - representantes de organizações da sociedade civil.

Art. 7º As iniciativas vinculadas à ação Cidadania Ativa deverão estar previstas no Plano de Capacitação, contendo, no mínimo, a identificação do público de interesse, os objetivos educacionais, a ementa, o conteúdo programático, a metodologia, os resultados esperados e os demais elementos necessários ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação das atividades.

Art. 8º A ação poderá ser desenvolvida por meio de atividades presenciais, híbridas ou virtuais, compreendendo, entre outras iniciativas, cursos, palestras, seminários, oficinas, mesas de debate, campanhas educativas, ações de sensibilização, produção e divulgação de materiais informativos e conteúdos educacionais voltados à promoção da cidadania, da transparência e do controle social.

Seção III

Tce na Escola

Art. 9º A ação TCE na Escola tem por finalidade promover a educação para a cidadania e o controle social junto à comunidade escolar catarinense, compreendida por docentes, estudantes e seus familiares, das redes pública e privada da educação básica, buscando em especial:

I - ampliar o conhecimento sobre as competências e a atuação do Tribunal de Contas, o controle externo, a gestão pública e a aplicação dos recursos públicos;

II - estimular a reflexão crítica sobre cidadania, participação social, transparência, integridade e responsabilidade na gestão pública;

III - incentivar o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas e da qualidade dos gastos governamentais;

IV - promover valores democráticos, éticos e sustentáveis, o respeito às diferenças e o compromisso com o interesse coletivo; e

V - formar agentes multiplicadores capazes de disseminar conhecimentos e práticas relacionadas à cidadania, ao controle social e ao uso responsável dos recursos públicos.

Art. 10. Constituem diretrizes da ação TCE na Escola:

I - o alinhamento das iniciativas aos objetivos estratégicos do Tribunal e às necessidades da comunidade escolar;

II - a adequação das atividades às diferentes etapas da educação básica, observadas as características dos públicos atendidos e as realidades locais;

III - o incentivo à produção, à disseminação e ao compartilhamento de conhecimentos e boas práticas relacionadas à cidadania, ao controle social, à ética, à integridade e à sustentabilidade;

IV - o fortalecimento da comunidade escolar como espaço de formação cidadã, participação social e desenvolvimento de valores democráticos; e

V - a articulação e a cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais parceiros estratégicos, visando ampliar o alcance, a efetividade e a sustentabilidade das iniciativas.

Art. 11. As iniciativas da ação TCE na Escola serão desenvolvidas de forma articulada e colaborativa entre o Tribunal e os órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais organizações que atuem na promoção da educação básica, podendo compreender atividades educativas, formativas, culturais e de sensibilização voltadas ao fortalecimento da cidadania e do controle social.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Art. 12. Para a execução das ações previstas nesta Portaria, o Tribunal poderá atuar em cooperação com órgãos e entidades da administração pública, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais parceiros institucionais.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, após manifestação do Supervisor do Instituto de Contas.

Art. 14. Fica revogada a Portaria N. TC- 626 /2015.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2026.

Conselheiro Herneus João de Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 30.06.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 626/2015 de 10/11/2015 - Norma em vigor