Portaria nº 310/2026
Institui o Programa TCE Sociedade e dispõe sobre as ações de interação com a sociedade catarinense e de estímulo à cidadania e ao controle social.
PORTARIA N. TC-310/2026
Institui o Programa TCE Sociedade e dispõe sobre as ações de interação com a sociedade catarinense e de estímulo à cidadania e ao controle social.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 6 /2001, e
considerando a Resolução N. TC- 249 /2024, de 29 de janeiro de 2024, e a Portaria N. TC- 77 /2025;
considerando que o TCE/SC exerce função pedagógica e orientativa, além de suas competências constitucionais de fiscalização e de controle externo;
considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de participação cidadã, transparência pública e controle social das políticas e dos recursos públicos;
considerando a importância da aproximação institucional entre o TCE/SC e a sociedade catarinense, com vistas à disseminação de conhecimentos sobre cidadania, gestão pública, governança e controle externo;
considerando a conveniência de consolidar e ampliar iniciativas institucionais destinadas à formação cidadã, à educação para o controle social e à difusão do conhecimento sobre a atuação do TCE/SC;
considerando a Nota Recomendatória Atricon nº 05/2023, que recomenda aos Tribunais de Contas a adoção de mecanismos de participação da sociedade no âmbito da sua atuação;
considerando a Nota Recomendatória IRB-ATRICON-CNPTC-ABRACOM-AUDICON nº 001/2025, que recomenda aos Tribunais de Contas de ações voltadas à promoção e ao fortalecimento da participação cidadã e do controle social;
considerando o que consta no Processo SEI nº 26.0.000003071-5, RESOLVE:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituído o Programa TCE Sociedade, com a finalidade de ampliar a interação do TCE/SC com a sociedade, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, do controle social e do controle externo.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas no Programa constituem instrumentos de apoio à execução dos objetivos previstos no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas.
Art. 2º Compete ao Instituto de Contas (Icon), em articulação com a Presidência e com o apoio da Ouvidoria (Ouv) e da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), planejar e implementar as iniciativas do Programa, bem como estabelecer as metas e indicadores para avaliar os resultados alcançados.
Art. 3º O Programa TCE Sociedade será desenvolvido por meio das seguintes ações, cujas disposições específicas constam nos artigos subsequentes:
I - Portas Abertas;
II - Cidadania Ativa; e
III - TCE na Escola.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES DO PROGRAMA
Seção I
Portas Abertas
Art. 4º A ação Portas Abertas tem por finalidade aproximar a sociedade do Tribunal de Contas, proporcionando aos participantes o conhecimento sobre sua missão institucional, competências, formas de atuação e contribuições para o aperfeiçoamento dos serviços públicos, o fortalecimento das políticas públicas, a promoção do controle social e o exercício da cidadania, tendo como público de interesse:
I - estudantes da educação básica, da educação profissional e do ensino superior;
II - agentes públicos;
III - representantes de organizações da sociedade civil e demais cidadãos interessados.
Parágrafo único. A ação será realizada nas dependências do Tribunal, mediante agendamento prévio, e poderá incluir visitas guiadas, acompanhamento de sessões, palestras, apresentações institucionais, exibição de vídeos, visita ao espaço cultural, distribuição de publicações institucionais e outras atividades voltadas à educação para a cidadania, ao controle social e ao conhecimento das atribuições do Tribunal.
Seção II
Cidadania Ativa
Art. 5º A ação Cidadania Ativa tem por finalidade promover o fortalecimento do controle social e da cidadania por meio da disseminação e da construção compartilhada de conhecimentos relacionados à gestão pública, à governança, ao controle externo e às políticas públicas, estimulando a participação cidadã e a aproximação entre o Tribunal e a sociedade no acompanhamento, na fiscalização e na avaliação da aplicação dos recursos públicos e dos resultados das ações governamentais.
Art. 6º A ação tem como público de interesse:
I - cidadãos;
II - agentes públicos;
III - docentes e estudantes da educação básica, da educação profissional e do ensino superior;
IV - membros de conselhos municipais, estaduais e demais instâncias de participação social;
V - pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa;
VI - representantes de organizações da sociedade civil.
Art. 7º As iniciativas vinculadas à ação Cidadania Ativa deverão estar previstas no Plano de Capacitação, contendo, no mínimo, a identificação do público de interesse, os objetivos educacionais, a ementa, o conteúdo programático, a metodologia, os resultados esperados e os demais elementos necessários ao planejamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação das atividades.
Art. 8º A ação poderá ser desenvolvida por meio de atividades presenciais, híbridas ou virtuais, compreendendo, entre outras iniciativas, cursos, palestras, seminários, oficinas, mesas de debate, campanhas educativas, ações de sensibilização, produção e divulgação de materiais informativos e conteúdos educacionais voltados à promoção da cidadania, da transparência e do controle social.
Seção III
Tce na Escola
Art. 9º A ação TCE na Escola tem por finalidade promover a educação para a cidadania e o controle social junto à comunidade escolar catarinense, compreendida por docentes, estudantes e seus familiares, das redes pública e privada da educação básica, buscando em especial:
I - ampliar o conhecimento sobre as competências e a atuação do Tribunal de Contas, o controle externo, a gestão pública e a aplicação dos recursos públicos;
II - estimular a reflexão crítica sobre cidadania, participação social, transparência, integridade e responsabilidade na gestão pública;
III - incentivar o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas e da qualidade dos gastos governamentais;
IV - promover valores democráticos, éticos e sustentáveis, o respeito às diferenças e o compromisso com o interesse coletivo; e
V - formar agentes multiplicadores capazes de disseminar conhecimentos e práticas relacionadas à cidadania, ao controle social e ao uso responsável dos recursos públicos.
Art. 10. Constituem diretrizes da ação TCE na Escola:
I - o alinhamento das iniciativas aos objetivos estratégicos do Tribunal e às necessidades da comunidade escolar;
II - a adequação das atividades às diferentes etapas da educação básica, observadas as características dos públicos atendidos e as realidades locais;
III - o incentivo à produção, à disseminação e ao compartilhamento de conhecimentos e boas práticas relacionadas à cidadania, ao controle social, à ética, à integridade e à sustentabilidade;
IV - o fortalecimento da comunidade escolar como espaço de formação cidadã, participação social e desenvolvimento de valores democráticos; e
V - a articulação e a cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais parceiros estratégicos, visando ampliar o alcance, a efetividade e a sustentabilidade das iniciativas.
Art. 11. As iniciativas da ação TCE na Escola serão desenvolvidas de forma articulada e colaborativa entre o Tribunal e os órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e demais organizações que atuem na promoção da educação básica, podendo compreender atividades educativas, formativas, culturais e de sensibilização voltadas ao fortalecimento da cidadania e do controle social.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 12. Para a execução das ações previstas nesta Portaria, o Tribunal poderá atuar em cooperação com órgãos e entidades da administração pública, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais parceiros institucionais.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, após manifestação do Supervisor do Instituto de Contas.
Art. 14. Fica revogada a Portaria N. TC- 626 /2015.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2026.
Conselheiro Herneus João de Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 30.06.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 626/2015 de 10/11/2015 - Norma em vigor