Portaria nº 309/2019
Constitui Comissão de Acompanhamento de Obras Suspensas e Paralisadas no âmbito do Estado e dos Municípios de Santa Catarina.
PORTARIA N.TC-0309/2019
Constitui Comissão de Acompanhamento de Obras Suspensas e Paralisadas no âmbito do Estado e dos Municípios de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, incisos I e XXXV, da Resolução n. TC 06/2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), e
Considerando a competência constitucional deste Tribunal para fiscalizar as obras públicas contratadas com recursos estaduais e municipais;
Considerando o Acordo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que deu origem ao Comitê Interinstitucional de Diagnóstico de Grandes Obras Suspensas e Paralisadas, o qual capitaneou levantamento nacional;
Considerando o levantamento realizado por este Tribunal junto ao Governo do estado e aos municípios catarinenses, no mês de abril do corrente ano, que aponta valor contratado de R$ 500 milhões em obras que estão paralisadas ou suspensas;
Considerando a necessidade deste Tribunal em atualizar e acompanhar as obras paralisadas e suspensas, de avaliar obras que apresentem problemas relevantes que possam impactar no seu andamento e de propor soluções para a retomada de obras públicas, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de propor metodologia para o acompanhamento das obras públicas suspensas ou paralisadas, apresentar diagnóstico das causas que levam à paralisação e à suspensão e indicar soluções possíveis para a sua retomada.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para comporem a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Cristiano Francis Matos de Macedo, matrícula 4511310, do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE);
II - Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins, matrícula 4509552, do Gabinete da Presidência (GAP);
III - Neimar Paludo, matrícula 4506200, do Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst (GAC/LRH);
IV - Renata Ligocki Pedro, matrícula 4511484, da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações;
V - Rogério Loch, matrícula 4509420, da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC).
Art. 3º A Comissão será supervisionada pelo Conselheiro Luiz Roberto Herbst.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2019 para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2019.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 04.06.2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.