Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 308/2026

Estabelece normas para a organização e o funcionamento do Coral Hélio Teixeira da Rosa, instituído pela Resolução n. TC-6/2002.

PORTARIA N. TC-308/2026

Estabelece normas para a organização e o funcionamento do Coral Hélio Teixeira da Rosa, instituído pela Resolução n. TC- 6 /2002.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 /2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução n. TC-6/2001 (Regimento Interno), e pelo art. 17 da Resolução N. TC- 280 /2025;

considerando a instituição do Coral Hélio Teixeira da Rosa pela Resolução N. TC- 6 /2002, como atividade artístico-cultural de caráter institucional;

considerando a necessidade de disciplinar aspectos relacionados à organização, ao funcionamento e aos procedimentos administrativos do Coral, com vistas ao adequado desenvolvimento de suas atividades;

considerando que o Coral representa institucionalmente o Tribunal de Contas em eventos oficiais e desenvolve suas atividades nas dependências da instituição e em outros espaços de representação institucional;

considerando a conveniência de estabelecer deveres e responsabilidades compatíveis com a natureza institucional das atividades desenvolvidas pelo Coral;

considerando as políticas institucionais de governança, integridade, ética, prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação, proteção de dados pessoais e segurança institucional adotadas pelo Tribunal de Contas, naquilo que forem aplicáveis às atividades do Coral;

considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao reconhecimento da participação no Coral para fins de promoção por merecimento, na forma do art. 17 da Resolução N. TC- 280 /2025;

considerando o que consta no Processo SEI nº 26.0.000003052-9, RESOLVE:

Art. 1º A organização e o funcionamento do Coral Hélio Teixeira da Rosa serão disciplinados por esta Portaria, observadas as disposições da Resolução N. TC- 6 /2002.

Art. 2º A direção administrativa do Coral será exercida por servidor designado pela Presidência.

Parágrafo único. Compete ao Diretor do Coral:

I - gerir a organização e o funcionamento administrativo do Coral;

II - planejar, em conjunto com o Regente, as atividades artísticas e institucionais do Coral;

III - promover a interlocução com as unidades administrativas do Tribunal;

IV - acompanhar a frequência dos integrantes e adotar as providências administrativas decorrentes desta Portaria;

V - promover e acompanhar a instrução dos processos administrativos necessários ao funcionamento do Coral, inclusive aqueles destinados à contratação de serviços, observadas as normas aplicáveis;

VI - acompanhar a execução dos contratos relacionados às atividades do Coral, quando designado para essa finalidade;

VII - zelar pela observância desta Portaria e das demais normas internas aplicáveis às atividades do Coral;

VIII - praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento do Coral.

Art. 3º A regência do Coral será exercida por servidor designado ou por profissional contratado pelo Tribunal para essa finalidade.

Parágrafo único. Compete ao Regente:

I - planejar e conduzir os ensaios;

II - definir o repertório, observadas as diretrizes da direção administrativa do Coral;

III - conduzir apresentações;

IV - realizar avaliações técnicas necessárias ao desempenho artístico do conjunto;

V - orientar técnica e artisticamente os integrantes do Coral;

VI - proceder ao registro de presença dos integrantes nos ensaios e apresentações e encaminhá-lo à direção administrativa.

Art. 4º As apresentações do Coral dependerão de prévia autorização da Presidência e serão programadas pela direção administrativa, em conjunto com o Regente, considerados o interesse institucional e as necessidades artísticas.

Parágrafo único. A participação nas apresentações previamente programadas representa compromisso institucional dos integrantes que confirmarem sua presença.

Art. 5º O ingresso no Coral observará:

I - a disponibilidade de vagas, conforme definido pela direção administrativa;

II - os critérios técnicos fixados pela regência;

III - o interesse institucional;

IV - os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º Aos integrantes que não pertencem ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas aplica-se as seguintes condições:

I - participação em caráter voluntário, limitada às atividades desenvolvidas no âmbito do Coral;

II - inexistência de vínculo funcional, empregatício, previdenciário ou contratual com o Tribunal de Contas.

Art. 7º São deveres dos integrantes do Coral:

I - comparecer aos ensaios e apresentações para os quais forem convocados;

II - observar as orientações da direção administrativa e da regência;

III - preservar o patrimônio público;

IV - manter relacionamento respeitoso, cordial e colaborativo com os demais integrantes e com as pessoas que participem das atividades do coral;

V - zelar pela imagem institucional do Tribunal e do Coral.

§ 1º O integrante que estiver impossibilitado de comparecer a ensaio ou apresentação deverá comunicar sua ausência à direção do Coral ou à regência, sempre que possível com antecedência.

§ 2º A frequência aos ensaios e às apresentações constitui requisito para a permanência no Coral, sem prejuízo da consideração de ausências justificadas por motivo relevante, a critério da direção do Coral.

Art. 8º Os integrantes, inclusive aqueles sem vínculo funcional com o Tribunal, deverão observar, durante as atividades do Coral, as normas internas da instituição que lhes forem aplicáveis, especialmente:

I - a Política de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

II - os princípios da ética, da integridade, do respeito mútuo, da urbanidade e da boa convivência;

III - as normas de segurança institucional;

IV - as normas relativas à proteção de dados pessoais;

V - as demais políticas institucionais aplicáveis ao desenvolvimento das atividades do Coral.

Art. 9º Previamente ao início de suas atividades, os integrantes firmarão termo de adesão, mediante o qual declararão ciência desta Portaria e autorizarão a utilização de sua imagem e voz em registros fotográficos, audiovisuais e demais meios de divulgação institucional das atividades do Coral, observada a legislação vigente.

Art. 10. A participação regular no Coral de servidor do Tribunal ocupante de cargo efetivo será considerada para fins de promoção por merecimento, nos termos da Resolução N. TC- 280 /2025, cuja pontuação será a mesma atribuída à participação em comissão permanente, prevista no item 20 do Anexo Único da referida Resolução.

Parágrafo único. A certificação da participação e da regularidade de frequência será realizada pela unidade responsável pela coordenação do Coral, ao término de cada semestre.

Art. 11. O integrante poderá solicitar licença de suas atividades à direção do Coral, com indicação do motivo e do período pretendido.

§ 1º A concessão da licença dependerá da avaliação da direção administrativa, ouvida a regência, consideradas as necessidades artísticas e o interesse institucional.

§ 2º Durante o período de licença, o integrante não participará dos ensaios e apresentações.

§ 3º O retorno às atividades dependerá da manifestação favorável da direção administrativa do coral, ouvida a regência, observada a disponibilidade de vaga.

Art. 12. O desligamento de integrante poderá ocorrer:

I - a pedido do participante;

II - por ausência reiterada aos ensaios ou apresentações, na forma estabelecida pela direção do Coral;

III - pelo descumprimento desta Portaria;

IV - pelo descumprimento das normas institucionais referidas no art. 8º.;

V - por razões técnicas, de interesse institucional ou de organização do Coral.

Art. 13. O retorno de integrante desligado, por iniciativa própria ou da direção do Coral, dependerá:

I - da existência de vaga;

II - da manifestação favorável da direção administrativa, ouvida a regência;

III - do atendimento aos critérios de ingresso previstos nesta Portaria.

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 29.06.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 6/2002 de 02/09/2002 - Norma em vigor