Portaria nº 307/2026
Instaura Mesa de Consensualismo, com a finalidade de construir soluções consensuais para sanar as irregularidades identificadas e aprimorar a gestão das unidades hospitalares administradas pelo Instituto Maria Schmitt (Imas).
PORTARIA N. TC-307/2026
Instaura Mesa de Consensualismo, com a finalidade de construir soluções consensuais para sanar as irregularidades identificadas e aprimorar a gestão das unidades hospitalares administradas pelo Instituto Maria Schmitt (Imas).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando a Resolução N. TC- 284 /2025, que institui a Mesa de Consensualismo no âmbito do TCE/SC, em especial o seu art. 5º.;
considerando a aprovação, pelo Plenário, nos termos da Decisão nº 531/2026, nos autos do Processo MCO nº 25/00214472, da instauração de Mesas de Consensualismos destinadas à construção de soluções consensuais voltadas ao saneamento das irregularidades identificadas e ao aprimoramento da gestão das unidades hospitalares administradas pelo Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (IMAS) e pelo Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS).
considerando a determinação de autuação de processos autônomos do tipo Mesa de Consensualismo (MCO) e a autuação do Processo MCO nº 26/00088509, destinado à construção de soluções consensuais voltadas ao saneamento das irregularidades identificadas e ao aprimoramento da gestão das unidades hospitalares administradas pelo Instituto Maria Schmitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão (IMAS).
considerando o Processo SEI 26.0.000002829-0, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar, a partir de 21 de julho de 2026, Mesa de Consensualismo, no âmbito do TCE/SC, com a finalidade de construir soluções consensuais para sanar as irregularidades identificadas e aprimorar a gestão das unidades hospitalares administradas pelo Instituto Maria Schmitt (Imas).
Art. 2º Designar os membros a seguir relacionados para formarem a Mesa de Consensualismo:
I - Adalberto Dall´oglio Junior, Giselle Pereira João Ribas e Ricardo André Cabral Ribas, esse último responsável pela coordenação dos trabalhos, como representantes do Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem;
II - Monique Portella e Flavia Leitis Ramos, como representantes da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);
III - Renato Costa, como representante da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);
IV - Karoline da Silva Comelli, como representante da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);
V - Cristina Pires Pauluci, Janine Silveira dos Santos Siqueira e Daniel Cardoso, como representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES);
VI - Fernanda Danielli, Gustavo Antonio Zandoná Minichiello Bavaresco e Robson Machado Schmitt, como representantes do Imas;
Parágrafo único. O servidor Névelis Scheffer Simão participará das reuniões da Mesa de Consensualismo na condição de colaborador, indicado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Art. 3º A Mesa de Consensualismo deverá ser concluída em 90 (noventa) dias, a contar de sua instauração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2026.
Conselheiro Herneus João de Nadal
Presidente
Republicada por incorreção da matéria original enviada para publicação no DOTC-e nº 4344, de 29/6/2026.
Disponibilizado no DOTC-e de 30.06.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.