Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 307/2022

Aprova o Plano de Atividades do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período de março de 2022 a fevereiro de 2023.

PORTARIA N.TC-0307/2022

Aprova o Plano de Atividades do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período de março de 2022 a fevereiro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N.TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno do Tribunal de Contas); e;

considerando a autonomia administrativa do TCE/SC conferida pelos arts. 73, 75 e 96 da Constituição Federal , e pelos arts. 61 e 83 da Constituição Estadual, bem como pelo art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 179 do Regimento Interno;

considerando a Resolução N.TC- 0161 /2020, que dispõe sobre as Ações de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

considerando a aprovação das Diretrizes de Atuação do Controle Externo definidas nos autos do processo @ADM 22/80019277; e

considerando o teor do processo SEI-22.0.000000797-1, em especial do Memorando 004/DGCE/2022, que anui com os planos de atividades enviados pelas diretorias DAE, DAP, DEC, DGE, DGO, DIE, DLC e DRR, nos termos do art. 9º. da Resolução N. TC- 161 /2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta portaria, o Plano de Atividades de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, para o período de março de 2022 a fevereiro de 2023.

Art. 2º O Plano de Atividades do Controle Externo compreende as metas semestral e anual de instrução de processos e de realização de fiscalizações, por órgão de controle, observada sua capacidade operacional, considerado o estoque e a estimativa de autuação de processos e procedimentos no período, além de outras ações de controle externo.

Parágrafo único. Até o dia 15 de março de 2023, a Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE) encaminhará à Presidência o relatório de cumprimento do Plano de Atividades do período de 2022-2023, que será levado ao conhecimento do Tribunal Pleno no prazo de trinta dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

ANEXO 1 DAE Auditorias Financeiras (BID e FONPLATA) - 4

Auditorias Operacionais - 5

Monitoramentos - 13

Levantamentos - 10

DAP Auditorias - 4

Inspeções - 2

Inspeções/Educação - 20

Levantamentos - 8

Monitoramentos - 6

DEC Auditorias - 8

Levantamentos - 12

Acompanhamento - 2

DGE Auditorias - 6

Inspeções - 6

Levantamentos - 10

Acompanhamento - 1

DGO Auditorias Financeiras - 3

DIE Auditorias - 2

Inspeções - 2

Levantamentos - 19

DLC Auditorias - 6

Levantamentos - 15

Inspeções - 2

DRR **

*O quantitativo de atividades de controle externo (semestral e anual) planejados pelas Diretorias Técnicas deve ser entendido como um número projetado, levando-se em consideração todas as premissas definidas na Resolução N-TC 161/2020, podendo vir a sofrer alterações, ante o que dispõe a própria norma.

Ressalta-se que inúmeras são as atividades desempenhadas pelas Diretorias, conforme o elencado pela Resolução N-TC 149/2019, a despeito das espécies de fiscalizações.

Assim, a projeção em tela leva em consideração as atividades do dia a dia das Diretorias, incluindo, obviamente, como bem ressaltou o texto resolutivo, as instruções e reinstruções de "processos em estoque" ou a serem incluídos.

** Destaca-se, ainda, que a Diretoria de Recursos e Revisões, conceitualmente, não realiza fiscalizações como inspeções e auditorias. Excepcionalmente, há de realizar monitoramento de Decisões/Processos quando assim for determinado pelo egrégio Tribunal Pleno, a exemplo em situações de sobrestamento do julgamento, até decisão posterior advinda do Poder Judiciário.

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 27.07.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.