Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 306/2022

Constitui comissão permanente com o objetivo de fomentar a abordagem racial nas ações de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0306/2022

Constitui comissão permanente com o objetivo de fomentar a abordagem racial nas ações de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;

considerando o relevante papel do Tribunal de Contas como fiscalizador das políticas públicas, aferindo sua legalidade, seus resultados e os efetivos benefícios para os seus destinatários;

considerando que no VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas foi lançada Carta com diretrizes para atuação do controle externo brasileiro a partir de 2021;

considerando a Diretriz 1, da citada Carta, para "reforçar o papel das auditorias operacionais e das avaliações de políticas públicas com o objetivo de aferir o desempenho da administração pública em suas múltiplas dimensões (relevância, economicidade, eficiência, esforço, eficácia, equidade, efetividade e utilidade) e prover recomendações que contribuam para o seu aprimoramento";

considerando a Diretriz 4, da mencionada Carta, no sentido de "promover, institucionalizar e auditar as políticas afirmativas de combate às desigualdades estruturais e institucionais do Brasil e todas as formas de discriminação enfrentadas por setores da sociedade como os negros, as mulheres, os indígenas, os LGBTQI, os pobres e outros.";

considerando que inexiste uma avaliação das políticas públicas enfocando a população negra catarinense;

considerando que a ausência de dados sobre o impacto das políticas públicas na população negra em Santa Catarina prejudica a verificação da efetividade dessas ações, além de invisibilizar o racismo estrutural;

considerando que a atuação do Tribunal de Contas na avaliação de políticas públicas, cuja beneficiária é a população negra, evidenciaria dados que embasariam a adoção de melhores decisões pelo gestor público e o direcionamento das ações pelos órgãos e Poderes públicos, bem como das organizações e atores sociais que atuam neste tema; e

considerando os fatos e os fundamentos constantes do processo SEI 22.0.000002293-8, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão permanente, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de fomentar a abordagem racial nas ações de fiscalização do TCE/SC.

Art. 2º A comissão tem por atribuição:

I - Fomentar, no âmbito interno do Tribunal de Contas, a realização de atividades que propiciem a reflexão acerca do racismo, em suas diversas formas, e incentivem o seu combate;

II - Propor ações, através da atuação fiscalizatória de políticas públicas destinadas à população negra, para aferir a efetividade e o alcance dessas medidas pelos seus beneficiários;

III - Promover ampla divulgação dos resultados das ações de fiscalização que venham a ser apreciados pelo Plenário à sociedade a fim de subsidiar a reflexão e a discussão em diferentes espaços sociais, sem prejuízo da cientificação de interessados e/ou responsáveis pelas políticas públicas que abrangem a população negra; e

VI - Propor à Presidência deste Tribunal a celebração de convênios ou acordos para que o TCE/SC atue de forma conjunta com outros órgãos ou Poderes públicos, com vistas ao combate do racismo.

Art. 3º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir comissão encarregada dos trabalhos:

Art. 3º Designar os servidores e as servidoras a seguir relacionados(as) para constituir comissão encarregada dos trabalhos: (Redação dada pela Portaria nº 275 /2023)

I - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);

I - Sidney Antonio Tavares Junior, matrícula 450.865-3, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) - que coordenará os trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

II - Marisaura Rebelatto dos Santos, matrícula 450.831-9, do Gabinete da Presidência (GAP/APRE);

II - Julilana Fritzen, matrícula 450.938-2, do Gabinete da Presidência (GAP/APRE); (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

III - Claudia Regina Richter Costa Lemos, matrícula 450.797-5, do Gabinete do Conselheiro José Nei Alberton Ascari (GAC/JNA);

III - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (GAC/AMF); (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

IV - Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 450.800-9, do Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall (GAC/WWD);

IV - Claudia Regina Richter Costa Lemos, matrícula 450.797-5, do Gabinete do Conselheiro José Nei Alberton Ascari (GAC/JNA); (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

V - Monique Portella, matrícula 451.044-5, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);

V - Elusa Cristina Costa Silveira, matrícula 450.800-9, do Gabinete do Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall (GAC/WWD); (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

VI - Alexandre Thiesen Becsi, matrícula 451.183-2, da DAE;

VI - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 451.237-5, da Corregedoria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

VII - Walkíria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 450.848-3, da Diretoria de Recursos e Revisões (DRR);

VII - Alexandre Thiesen Becsi, matrícula 451.183-2, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE); (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

VIII - Vanessa dos Santos, matrícula 450.892-0, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE);

VIII - Walkíria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 450.848-3, da Diretoria de Recursos e Revisões (DRR); (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

IX - Edelvan Jesus da Conceição, matrícula 317.330, da DGE; e

IX - Vanessa dos Santos, matrícula 450.892-0, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE); (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

X - Gerson Luiz Tavares, matrícula 450.728-2, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP).

X - Edelvan Jesus da Conceição, matrícula 317.330, da DGE; (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

XI - Bruna Morgan, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (MPC); (Redação acrescida pela Portaria nº 275 /2023)

XI - Martha Godinho Marques, matrícula 13216562, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

XII - Iuri Feitosa Bernazzolli, do MPC; (Redação acrescida pela Portaria nº 275 /2023)

XII - Bruna Morgan, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (MPC); (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

XIII - Leandro Ocanã Vieira, do MPC; (Redação acrescida pela Portaria nº 275 /2023)

XIII - Iuri Feitosa Bernazzolli, do MPC; (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

XIV - Giglione Zanela Maia, do MPC. (Redação acrescida pela Portaria nº 275 /2023)

XIV - Giglione Zanela Maia, do MPC. (Redação dada pela Portaria nº 754 /2023)

Art. 4º A alteração dos membros que compõem a comissão poderá ser realizada a qualquer tempo e sua coordenação fica vinculada à Diretoria Geral de Controle Externo - DGCE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 754/2023 de 11/09/2023 - Norma em vigor

Portaria nº 275/2023 de 28/04/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.