Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 306/2011

Institui Grupo de Trabalho para atuação na Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina e define suas atribuições.

PORTARIA N. TC 0306/2011

Institui Grupo de Trabalho para atuação na Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina e define suas atribuições.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a necessidade de promoção do bem-estar físico, psíquico e social dos servidores e de clima organizacional favorável ao desempenho, o que refletirá na efetividade do controle externo e na melhoria da gestão pública;

Considerando os objetivos definidos no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para atuar no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e no auxílio à implementação da Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Art. 2º Considera-se "Política de Gestão de Pessoas", para os fins desta Portaria, o conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam a estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação, satisfação e o comprometimento dos servidores com a instituição, bem como a favorecer o alcance dos resultados institucionais.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - implementar ações para a melhoria da gestão de pessoas;

II - formular mecanismos de captação e de análise de percepções e expectativas dos servidores em relação às práticas de gestão de pessoas;

III - requerer às unidades do Tribunal as informações que considerar necessárias à gestão de pessoas;

IV - apresentar propostas para a política de gestão de pessoas;

V - acompanhar a aplicação de políticas de gestão de pessoas no Tribunal de Contas, inclusive resultante de consultoria contratada para tal fim, buscando assegurar a sua efetiva implementação;

VI - realizar avaliações periódicas das práticas de gestão de pessoas;

VII - encaminhar, para apreciação do Presidente, propostas de regulamentação no âmbito da política de gestão de pessoas;

VIII - assessorar a Presidência em matérias relacionadas a gestão de pessoas e outras correlatas;

IX - praticar os demais atos necessários ao exercício das suas atribuições.

Parágrafo único. É vedado ao Grupo de que trata esta Portaria manifestar-se nos processos individuais de concessão de benefício ou de reconhecimento de direitos, nos processos disciplinares e nos procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de maio de 2011.

Luiz Roberto Herbst

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 12.05.2011

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.