Portaria nº 306/2011
Institui Grupo de Trabalho para atuação na Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina e define suas atribuições.
PORTARIA N. TC 0306/2011
Institui Grupo de Trabalho para atuação na Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina e define suas atribuições.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a necessidade de promoção do bem-estar físico, psíquico e social dos servidores e de clima organizacional favorável ao desempenho, o que refletirá na efetividade do controle externo e na melhoria da gestão pública;
Considerando os objetivos definidos no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para atuar no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e no auxílio à implementação da Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Art. 2º Considera-se "Política de Gestão de Pessoas", para os fins desta Portaria, o conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam a estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação, satisfação e o comprometimento dos servidores com a instituição, bem como a favorecer o alcance dos resultados institucionais.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - implementar ações para a melhoria da gestão de pessoas;
II - formular mecanismos de captação e de análise de percepções e expectativas dos servidores em relação às práticas de gestão de pessoas;
III - requerer às unidades do Tribunal as informações que considerar necessárias à gestão de pessoas;
IV - apresentar propostas para a política de gestão de pessoas;
V - acompanhar a aplicação de políticas de gestão de pessoas no Tribunal de Contas, inclusive resultante de consultoria contratada para tal fim, buscando assegurar a sua efetiva implementação;
VI - realizar avaliações periódicas das práticas de gestão de pessoas;
VII - encaminhar, para apreciação do Presidente, propostas de regulamentação no âmbito da política de gestão de pessoas;
VIII - assessorar a Presidência em matérias relacionadas a gestão de pessoas e outras correlatas;
IX - praticar os demais atos necessários ao exercício das suas atribuições.
Parágrafo único. É vedado ao Grupo de que trata esta Portaria manifestar-se nos processos individuais de concessão de benefício ou de reconhecimento de direitos, nos processos disciplinares e nos procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de maio de 2011.
Luiz Roberto Herbst
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 12.05.2011
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.