Portaria nº 305/2022
Estabelece o período e as condições de realização de experiência piloto da sistemática de avaliação de desempenho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), nos termos da Resolução N. TC-188/2022, e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-0305/2022
Estabelece o período e as condições de realização de experiência piloto da sistemática de avaliação de desempenho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), nos termos da Resolução N. TC- 188 /2022, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto no art. 39 da Resolução N. TC 188/2022, que prevê a realização de uma ou mais experiências-piloto, sem efeitos financeiros, antes da implantação da nova sistemática de avaliação funcional individual e simultaneamente à avaliação oficial vigente;
Considerando que o Presidente do TCE/SC poderá, por meio de portaria, definir nova data de início para a implantação da avaliação de desempenho, nos termos do parágrafo único do art. 42, da Resolução N. TC- 188 /2022;
Considerando que a experiência-piloto tem o objetivo de gerar aprendizado aos participantes e identificar eventuais necessidades de ajustes para a implantação plena da sistemática de avaliação de desempenho no TCE/SC;
Considerando os fundamentos do processo SEI 22.0.000002372-1, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o período de 01 de julho a 31 de outubro de 2022 como experiência-piloto da sistemática de avaliação funcional individual no âmbito do TCE/SC, nos termos do art. 39 da Resolução N. TC- 188 /2022.
§ 1º Deverão participar da experiência-piloto prevista no caput todos os servidores aos quais se aplica a Resolução N. TC- 188 /2022.
§ 2º Para fins da experiência-piloto, o registro do planejamento no sistema informatizado deverá ser realizado até 22 de julho de 2022, ressalvada a possibilidade de registros complementares, no caso do planejamento em períodos fracionados previstos no art. 15 da Resolução N. TC- 188 /2022.
§ 3º A avaliação de desempenho realizada durante a experiência-piloto de que trata esta portaria não terá efeitos financeiros.
Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art. 42, da Resolução N. TC - 188 /2022, fica definida a data de 01 de novembro de 2022 para o início da implantação da sistemática de avaliação de desempenho funcional individual dos servidores do TCE/SC, com efeitos financeiros a partir de março de 2023.
Parágrafo único. Para que não ocorra descontinuidade do pagamento da gratificação de desempenho e produtividade até que se conclua a experiência piloto e o primeiro período avaliativo, nos termos do art. 2º. desta Portaria, serão mantidas as avaliações trimestrais, com base na Resolução N. TC- 03 /2000, com efeitos financeiros assim estabelecidos:
a) a avaliação de desempenho relativa ao trimestre de junho a agosto/2022 será considerada para fins do pagamento da gratificação de desempenho e produtividade do período de setembro a novembro/2022; e
b) a avaliação de desempenho relativa ao trimestre de setembro a novembro/2022 será considerada para fins do pagamento da gratificação de desempenho e produtividade do período de dezembro/2022 a fevereiro/2023.
Art. 3º A experiência-piloto e as ações correspondentes serão acompanhadas pelo Gabinete da Presidência (GAP), pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e pela Comissão de Avaliação de Desempenho, com o apoio das diretorias-gerais, do Laboratório de Inovação e do Instituto de Contas (ICON).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2022.
Florianópolis, 15 de julho de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 18.07.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.