Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 299/2025

Torna público o encerramento da relatoria temática da Fiscalização Contínua de Folha definida em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0299/2025

Torna público o encerramento da relatoria temática da Fiscalização Contínua de Folha definida em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em seu art. 119-E, quanto à escolha das relatorias temáticas;

considerando os fatos e fundamentos quem compõem o processo SEI nº 25.0.000002861-7, ratificados na sessão ordinária híbrida de 18 de junho de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o encerramento da relatoria temática da fiscalização contínua da folha, cujo relator era o Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, com efeitos a partir de 18 de junho de 2025, data da sessão ordinária híbrida do Plenário deste Tribunal que realizou sua apreciação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "b" do inciso II do art. 1º. da Portaria N. TC 337/2024.

Florianópolis, 4 de julho de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 07.07.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 337/2024 de 11/07/2024 - Norma em vigor