Portaria nº 294/2013
Institui Comissão Gestora da Agenda Ambiental no Tribunal de Contas de Santa Catarina, que será responsável pela implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental desta Corte.
PORTARIA N.TC-0294/2013
(Revogada pela Portaria nº 433 /2015)
Institui Comissão Gestora da Agenda Ambiental no Tribunal de Contas de Santa Catarina, que será responsável pela implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental desta Corte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000,
Considerando que é dever do Poder Público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal e art. 181 da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;
Considerando os termos da Lei nº 12.305 /10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual prima pela prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos, com prazo de 4 (quatro) anos para a implantação e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Considerando o Termo de Adesão que celebram a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, e o Tribunal de Contas de Santa Catarina, que tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A 3 P, no âmbito do Tribunal de Contas, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho;
Considerando a necessidade de adoção de novos padrões de desempenho socioambiental e a necessidade de estabelecer diretrizes de comportamento do Tribunal frente às questões ambientais nas atividades internas e no desenvolvimento de produtos e serviços, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o Grupo de Trabalho de Gestão Ambiental, o qual tem por objetivo melhorar o desempenho socioambiental, com controle e redução dos impactos ambientais pelo desenvolvimento e aplicação de ações estruturadas dentro de um planejamento ambiental:
I - realizar, com participação dos servidores, diagnóstico socioambiental (avaliação inicial), identificando os aspectos socioambientais mais relevantes para o Tribunal de Contas;
II - elaborar, com base no diagnóstico, o plano de ações estratégicas, incluindo aspectos socioambientais como: a gestão de resíduos sólidos e perigosos gerados; redução de consumo e reaproveitamento de materiais; combate ao desperdício de energia e de água; cidadania, ética, equidade, segurança e qualidade de vida no trabalho, entre outras medidas necessárias para a implementação, detectadas nos diagnósticos;
III - estabelecer cronograma para implementação das ações e promover metodologia para mensuração do desempenho do Tribunal de Contas;
IV - estabelecer ações de substituição de insumos e materiais que provoquem danos ou riscos à saúde do servidor ou da população e ao meio ambiente;
V - estabelecer avaliação periódica da implementação das ações previstas divulgando os resultados alcançados no próprio Tribunal para redirecionamento das ações de acordo com os resultados;
VI - desenvolver subprograma de formação do "servidor educador socioambiental" comprometido com os princípios da responsabilidade socioambiental e efetiva implantação da A 3 P; e
VII - elaborar Relatório Técnico explicitando as ações implementadas, os resultados qualiquantitativos alcançados e as metas futuras para a continuidade do projeto, com periodicidade anual contada a partir da data de assinatura do Termo de Adesão celebrado entre a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, e o Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Art. 2º As unidades do Tribunal de Contas devem, nos limites de suas atribuições, promover a utilização racional dos materiais de expediente, do uso da água e da energia elétrica, de forma a incorporar nas suas atividades os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental.
Art. 3º Ficam designados para integrar a Comissão os seguintes servidores:
I - Azor El Achkar (Coordenador);
II - Ricardo André Cabral Ribas;
III - Bartira Nilson Bonotto;
IV - Ângelo Luiz Buratto;
V - Celio Maciel Machado;
VI - Magda Audrey Pamplona;
VII - Joares Antonio de Lima;
VIII - Elaine Maria Zanellato;
IX - Tatiana Maggio.
Florianópolis, 22 de maio de 2013.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.05.2013
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 433/2015 de 03/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 499253 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.