TCESC · SC

Portaria nº 294/2013

Institui Comissão Gestora da Agenda Ambiental no Tribunal de Contas de Santa Catarina, que será responsável pela implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental desta Corte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0294/2013

(Revogada pela Portaria nº 433 /2015)

Institui Comissão Gestora da Agenda Ambiental no Tribunal de Contas de Santa Catarina, que será responsável pela implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental desta Corte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000,

Considerando que é dever do Poder Público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal e art. 181 da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;

Considerando os termos da Lei nº 12.305 /10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual prima pela prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos, com prazo de 4 (quatro) anos para a implantação e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

Considerando o Termo de Adesão que celebram a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, e o Tribunal de Contas de Santa Catarina, que tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A 3 P, no âmbito do Tribunal de Contas, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho;

Considerando a necessidade de adoção de novos padrões de desempenho socioambiental e a necessidade de estabelecer diretrizes de comportamento do Tribunal frente às questões ambientais nas atividades internas e no desenvolvimento de produtos e serviços, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o Grupo de Trabalho de Gestão Ambiental, o qual tem por objetivo melhorar o desempenho socioambiental, com controle e redução dos impactos ambientais pelo desenvolvimento e aplicação de ações estruturadas dentro de um planejamento ambiental:

I - realizar, com participação dos servidores, diagnóstico socioambiental (avaliação inicial), identificando os aspectos socioambientais mais relevantes para o Tribunal de Contas;

II - elaborar, com base no diagnóstico, o plano de ações estratégicas, incluindo aspectos socioambientais como: a gestão de resíduos sólidos e perigosos gerados; redução de consumo e reaproveitamento de materiais; combate ao desperdício de energia e de água; cidadania, ética, equidade, segurança e qualidade de vida no trabalho, entre outras medidas necessárias para a implementação, detectadas nos diagnósticos;

III - estabelecer cronograma para implementação das ações e promover metodologia para mensuração do desempenho do Tribunal de Contas;

IV - estabelecer ações de substituição de insumos e materiais que provoquem danos ou riscos à saúde do servidor ou da população e ao meio ambiente;

V - estabelecer avaliação periódica da implementação das ações previstas divulgando os resultados alcançados no próprio Tribunal para redirecionamento das ações de acordo com os resultados;

VI - desenvolver subprograma de formação do "servidor educador socioambiental" comprometido com os princípios da responsabilidade socioambiental e efetiva implantação da A 3 P; e

VII - elaborar Relatório Técnico explicitando as ações implementadas, os resultados qualiquantitativos alcançados e as metas futuras para a continuidade do projeto, com periodicidade anual contada a partir da data de assinatura do Termo de Adesão celebrado entre a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, e o Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Art. 2º As unidades do Tribunal de Contas devem, nos limites de suas atribuições, promover a utilização racional dos materiais de expediente, do uso da água e da energia elétrica, de forma a incorporar nas suas atividades os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental.

Art. 3º Ficam designados para integrar a Comissão os seguintes servidores:

I - Azor El Achkar (Coordenador);

II - Ricardo André Cabral Ribas;

III - Bartira Nilson Bonotto;

IV - Ângelo Luiz Buratto;

V - Celio Maciel Machado;

VI - Magda Audrey Pamplona;

VII - Joares Antonio de Lima;

VIII - Elaine Maria Zanellato;

IX - Tatiana Maggio.

Florianópolis, 22 de maio de 2013.

Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.05.2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 433/2015 de 03/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 499253 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.