Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 293/2009

Aprova o Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas do Estado para o exercício de 2009.

PORTARIA N. TC 0293/2009

Aprova o Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas do Estado para o exercício de 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, incisos I e XV, da Resolução nº TC 06, de 03 de dezembro de 2001;

Considerando a necessidade de definir e implementar as ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado;

Considerando a abrangência do Plano de Diretrizes do TCE e o compromisso que todas as unidades das Diretorias Gerais do Tribunal devem assumir para garantir o sucesso de sua implementação, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I, o Plano de Diretrizes do Tribunal de Contas do Estado para a execução no exercício de 2009, associado aos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico 2008-2011.

§ 1º Cada ação deverá ser desmembrada em etapas, com definição de data de início, término e responsável.

§ 2º Quando houver mais de uma unidade envolvida na implementação da etapa ou ação, o cronograma realizado pela unidade responsável deverá ser submetido à aprovação da unidade colaboradora.

§ 3º Ao final de cada etapa deverão ser informados os benefícios ou produtos obtidos, para acompanhamento pela Unidade Responsável.

Art. 2º Tanto quanto possível, as ações deste Plano serão acompanhadas por meio de indicadores de desempenho, previstos nos respectivos formulários de definição dos projetos ou atividades.

§ 1º O estabelecimento de medida que envolva a participação de outra unidade deve ser precedido de negociação e as ações pactuadas devem constar nos planos das respectivas unidades.

§ 2º Independente do disposto no caput, no exercício de 2009 será iniciado o acompanhamento, pelo menos, dos seguintes indicadores, com a metodologia descrita no Anexo II:

I - Índice anual de movimentação dos processos de controle externo;

II - Tempo médio geral de apreciação de processos;

III - Tempo médio de apreciação de atos de pessoal;

IV - Índice de recursos providos.

Art. 3º As Unidades do Tribunal, observada a respectiva área de atuação, devem promover o desdobramento do Plano a que se refere esta Portaria no prazo de até quinze dias úteis, apresentando os projetos ou atividades estruturados nos respectivos formulários.

§ 1º As ações que se relacionam a projetos devem observar os formulários que constam do Manual de Gestão de Projetos.

§ 2º As ações que se relacionam a atividades devem observar o formulário constante no Anexo III desta Portaria.

Art. 4º As Unidades Responsáveis, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE), devem promover o acompanhamento dos resultados alcançados e da implementação das medidas a seu encargo, por meio de reuniões com periodicidade trimestral.

§ 1º A Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE) ficará encarregada do acompanhamento das ações previstas no plano de cada Unidade, juntamente com o responsável pela respectiva execução.

§ 2º As informações para acompanhamento das ações/etapas a que se refere esta Portaria serão extraídas dos sistemas eletrônicos existentes ou fornecidas pelas respectivas Unidades quando não constarem das bases de dados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 2009

José Carlos Pacheco

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 02.06.2009

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.