Portaria nº 290/2025
Altera o art. 2º. da Portaria N. TC-269/2024, que constituiu Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, nos termos da Resolução N. TC-254/2024.
PORTARIA N. TC-0290/2025
Altera o art. 2º. da Portaria N. TC- 269 /2024, que constituiu Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, nos termos da Resolução N. TC- 254 /2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando a Resolução N. TC- 254 /2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TCE/SC;
considerando o Processo SEI 25.0.000002244-9, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º. da Portaria N. TC- 269 /2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - Conselheiro Corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que a presidirá;
...
§ 1º A coordenação da CPEAD ficará sob a responsabilidade do servidor indicado pelo Gabinete da Corregedoria-Geral para compor a comissão e, em sua ausência, do respectivo suplente.
§ 2º Compete ao coordenador a que se refere o
§ 1º organizar a rotina administrativa e processual da comissão, representá-la, quando designado pelo Conselheiro Corregedor, e indicar relator para os processos em que a CPEAD atuar." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 07.07.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 269/2024 de 14/06/2024 - Norma em vigor