Portaria nº 286/2022
Constitui grupo de trabalho responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública - coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0286/2022
Constitui grupo de trabalho responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública - coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal estabelecidas pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de 2009, e Lei Complementar nº 156 , de 28 de dezembro de 2016;
considerando a Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º., no inciso II do
§3º do art. 37 e no
§2º do art. 216 da Constituição Federal ;
considerando a importância da transparência da administração pública, que constitui elemento fundamental para que os cidadãos possam, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, por meio do controle social, participar da gestão;
considerando a Resolução Atricon nº 09/2018, que aprova as diretrizes de controle externo relacionadas à temática "Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados";
considerando a adesão do TCE/SC ao Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, formalizado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbosa, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios, os Tribunais de Contas do Brasil e o Conselho Nacional de Controle Interno, tendo como objeto a promoção de ações voltadas à ampliação da transparência das informações produzidas e/ou custodiadas pelo Poder Público, em especial, por meio do Programa Nacional de Transparência Pública;
considerando os fatos e os fundamentos constante do processo SEI 22.0.000002047-1, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, no âmbito do TCE/SC.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir o grupo encarregado dos trabalhos:
I - Andreza Schmidt Silva, matrícula 451.050-0, da Controladoria (CONT); que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Andreza de Morais Machado, matrícula 451.041-0, do Gabinete da Presidência (GAP/APRE);
III - Jairo Wensing, matrícula 261.864-8, da Assessoria de Governança Estratégica de TI (AGET);
IV - Lúcia Helena Fernandes De Oliveira Prujá, matrícula 450.880-7, da Assessoria de Comunicação Social (ACOM);
V - Adriana Luz, matrícula 450.788-6, da Assessoria de Planejamento (APLA);
VI - Adriana Regina Dias Cardoso, matrícula 450.741-0, da Assessoria Jurídica (AJUR);
VII - Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, da CONT;
VIII - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF);
IX - Adriana Martins de Oliveira, matrícula 450.806-8, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); e
X - Rafael Maia Pinto, matrícula 451.184-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);
Parágrafo único. Compete à equipe técnica mencionada no caput realizar o levantamento da transparência pública nos portais dos Poderes e órgãos jurisdicionados a este Tribunal de Contas, observando a metodologia, os critérios, as ferramentas tecnológicas e o cronograma definidos no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.07.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.