Portaria nº 285/2026
Altera a Portaria N. TC-82/2022, que estabelece o cronograma e as condições de pagamento do benefício especial de que trata a Lei Complementar nº 795, de 6 de janeiro de 2022.
PORTARIA N. TC-285/2026
Altera a Portaria N. TC- 82 /2022, que estabelece o cronograma e as condições de pagamento do benefício especial de que trata a Lei Complementar nº 795 , de 6 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos
I - e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);
considerando o disposto no
§ 10 do art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 795 , de 2022, com a Redação dada pela Lei Complementar (estadual) nº 848 , de 2023, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria N. TC- 82 /2022, de 11 de março de 2022, passa a vigorar acrescida do art. 2.º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Os limites estabelecidos no
§ 2º do art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 795 , de 2022, ficam majorados em 100% (cem por cento) de seus valores, nos termos do
§ 10 do art. 4º. da referida Lei Complementar, com a Redação dada pela Lei
Complementar (estadual) nº 848, de 2023, observadas as condições de que tratam os §§ 8º e 9º do referido artigo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência da Lei Complementar (estadual) nº 848 , de 22 de dezembro de 2023.
Florianópolis, 15 de junho de 2026.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 16.06.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 82/2022 de 11/03/2022 - Norma em vigor