Portaria nº 285/2022
Constitui grupo de trabalho com o objetivo de padronizar a acessibilidade informacional na elaboração-de-documentos-institucionais oficiais do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0285/2022
(Revogada pela Portaria nº 276 /2024)
Constitui grupo de trabalho com o objetivo de padronizar a acessibilidade informacional na elaboração-de-documentos-institucionais oficiais do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) Nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001
considerando a Lei Federal nº 13.146 /2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e que através do seu art. 68, incumbe ao poder público a adoção de mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação;
considerando o Decreto Federal nº 6.949/2007 que trata acerca da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status de norma constitucional - nos termos do art. 5º.,
§3º, da Constituição Federal -prevê, nos arts. 9 (1. b) e 21, o direito ao acesso à informação, delegando, neste último dispositivo, aos Estados Partes a responsabilidade de "fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência" (alínea a);
Considerando os Acordos de Cooperação Técnica nº 47/2016/MPSC, 71/2016/MPSC e 36/2019/MPSC, no qual fazem parte do grupo SC Acessível o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, a Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina, a Federação Catarinense de Municípios, a União dos Vereadores de Santa Catarina, a Fundação Catarinense de Educação Especial, a Associação Catarinense das Fundações Educacionais, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina e o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
considerando os fatos e os fundamentos constante do processo SEI 21.0.000001720-2, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de padronizar a acessibilidade informacional na elaboração de documentos institucionais oficiais do TCE/SC.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir o grupo encarregado dos trabalhos:
I - Walkíria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 450.848-3, da Diretoria de Recursos e Revisões (DRR); que exercerá a coordenação dos trabalhos;
I - Jairo Wensing, matrícula 261.864-8, da Assessoria de Governança Estratégica de TI (AGET);
I - Rafael Martini, matrícula 451.163-8, da Assessoria de Comunicação Social (ACOM);
I - Mailéa Pereira, matrícula 450.724-0, da Diretona Geral de Administração (DGAD);
I - Alexandre da Silva, matrícula 450.803-3, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); e
I - Fernando Amorim da Silva, matrícula 451.059-3, da Secretaria-Geral (SEG);
Art. 3º O grupo de trabalho desenvolverá suas atividades em até o encerramento dos trabalhos de padronização dos documentos oficiais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.07.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 276/2024 de 17/06/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.