Portaria nº 284/2026
Fixa os valores da bolsa de estágio, da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte no âmbito do Programa de Estágio e do Programa de Residência do TCE/SC e estabelece outras providências.
PORTARIA N. TC-284/2026
Fixa os valores da bolsa de estágio, da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte no âmbito do Programa de Estágio e do Programa de Residência do TCE/SC e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);
considerando a necessidade de manutenção da atratividade institucional, bem como de atualização dos valores praticados no âmbito das políticas de formação e de aperfeiçoamento profissional;
considerando o disposto no
§ 1º do art. 42 da Resolução N. TC- 156 /2019;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 42 da Resolução N. TC- 267 /2024;
considerando os fatos e fundamentos constantes do Processo SEI 26.0.000000713-6, RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados, no âmbito do Programa de Estágio do TCE/SC, os seguintes valores mensais da bolsa de estágio:
I - ensino médio: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II - graduação: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
III - pós-graduação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º Fica fixado, no âmbito do Programa de Residência do TCE/SC, o valor mensal da bolsa-auxílio em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor mensal do auxílio-transporte devido aos participantes dos Programas referidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria.
Parágrafo único. O TCE/SC providenciará a contratação de seguro contra acidentes pessoais, com prêmio de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por estagiário ou residente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria N. TC- 13 /2022, de 20 de janeiro de 2022, e a Portaria N. TC- 9 /2023, de 13 de janeiro de 2023.
Florianópolis, 11 de junho de 2026.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 12.06.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 13/2022 de 20/01/2022 - Norma em vigor
Portaria nº 9/2023 de 13/01/2023 - Norma em vigor