Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 283/2014

Delega competência ao Diretor da DMU para expedir certidões e alertas referentes à LRF.

PORTARIA N.TC-0283/2014

Delega competência ao Diretor da DMU para expedir certidões e alertas referentes à LRF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271,

§ 1º, da Resolução nº TC. 06 /2001, alterada pela Resolução nº TC. 08 /2004, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Controle de Municípios, para expedir certidões e alertas referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, cessando os efeitos da Portaria TC. 120 /2013, datada de 22 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 2014

Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 07.05.2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 120/2013 de 22/02/2013 - Norma com efeitos cessados