Portaria nº 277/2024
Altera a Portaria N. TC-0215/2023, que regulamenta a concessão da gratificação pelo desempenho de atividade especial de que trata o inciso VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 1985, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.
PORTARIA N. TC-0277/2024
Altera a Portaria N. TC- 0215 /2023, que regulamenta a concessão da gratificação pelo desempenho de atividade especial de que trata o inciso VIII do art. 85 da Lei nº 6.745 , de 1985, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) Nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso XXVII, da Resolução N. TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001, e nos termos do inciso VIII do art. 85 da Lei (estadual) Nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º. da Portaria N. TC- 0215 /2023, que regulamenta a concessão da gratificação pelo desempenho de atividade especial de que trata o inciso VIII do art. 85 da Lei (estadual) Nº 6.745 , de 1985, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
Parágrafo único. Aos servidores titulares dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência Adjunto e Diretor-Geral de Controle Externo Adjunto, previstos no Anexo Único da Portaria N. TC- 0049 /2024, será atribuída a gratificação de que trata o caput deste artigo no valor correspondente a 2,025 vezes o valor do Nível 1, Referência "A", da Tabela Referencial de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) Nº 255 , de 2004, com a Redação dada pelo Anexo III da Lei Complementar (estadual) Nº 496 , de 2010, vedada a percepção cumulativa com a hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de janeiro de 2024.
Florianópolis, 17 de junho de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 18.06.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 215/2023 de 17/04/2023 - Norma em vigor