Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 277/2023

Altera a Portaria N. TC-2/2023, que estabelece a forma e os prazos para implementação no sistema de processos (eSiproc) das alterações normativas introduzidas pelas Resoluções N. TC - 204/2022, N. TC-205/2022 e N. TC - 206/2022.

PORTARIA N.TC-0277/2023

Altera a Portaria N. TC- 2 /2023, que estabelece a forma e os prazos para implementação no sistema de processos (eSiproc) das alterações normativas introduzidas pelas Resoluções N. TC - 204 /2022, N. TC-205/2022 e N. TC - 206 /2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade de atualização do cronograma previsto na Portaria N. TC- 2 /2023, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 2 /2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

V - ...

VI - ...

VI-A - realização de ações de divulgação nos diversos canais de comunicação do Tribunal, de 2/5/2023 a 31/5/2023;

VII - entrada em efetiva operação do novo sistema de comunicações em 1/6/2023." (NR)

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 02.05.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 2/2023 de 05/01/2023 - Norma em vigor