Portaria nº 277/2023
Altera a Portaria N. TC-2/2023, que estabelece a forma e os prazos para implementação no sistema de processos (eSiproc) das alterações normativas introduzidas pelas Resoluções N. TC - 204/2022, N. TC-205/2022 e N. TC - 206/2022.
PORTARIA N.TC-0277/2023
Altera a Portaria N. TC- 2 /2023, que estabelece a forma e os prazos para implementação no sistema de processos (eSiproc) das alterações normativas introduzidas pelas Resoluções N. TC - 204 /2022, N. TC-205/2022 e N. TC - 206 /2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 , de 27 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade de atualização do cronograma previsto na Portaria N. TC- 2 /2023, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria N. TC- 2 /2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
V - ...
VI - ...
VI-A - realização de ações de divulgação nos diversos canais de comunicação do Tribunal, de 2/5/2023 a 31/5/2023;
VII - entrada em efetiva operação do novo sistema de comunicações em 1/6/2023." (NR)
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 02.05.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 2/2023 de 05/01/2023 - Norma em vigor