Portaria nº 277/2012
Dispõe sobre a recepção, por meio eletrônico, das consultas dirigidas ao Tribunal de Contas.
PORTARIA N. TC-0277/2012
Dispõe sobre a recepção, por meio eletrônico, das consultas dirigidas ao Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 271, inciso XXXIX, do Regimento Interno;
Considerando o disposto no art. 27 da Resolução nº TC- 60 /2011, que Regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de contas de Santa Catarina;
Considerando a Informação N.GT/SPM 001/2012, do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº TC 0192/2012, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público que, a partir desta data, as consultas dirigidas ao Tribunal de Contas pelos agentes legitimados indicados no art. 103 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Nº TC- 06 /2001, serão recepcionadas no Tribunal exclusivamente em meio eletrônico.
Art. 2º Os meios para formulação e envio da consulta pelo consulente que possuir e-CPF estão disponibilizados no endereço eletrônico do Tribunal de Contas www.tce.sc.gov.br.
Parágrafo único. Na impossibilidade do encaminhamento da consulta na forma descrita no caput deste artigo, a mesma, acompanhada dos dados constantes no anexo I, poderá ser apresentada no protocolo do Tribunal de Contas, onde será digitalizada.
Art. 3º O Tribunal disponibilizará, juntamente com o sistema, manual de orientação técnica.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2012.
Cesar Filomeno Fontes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 02.05.2012
ANEXO I
DOCUMENTO PROTOCOLIZADO ELETRONICAMENTE
DADOS DO CONSULENTE
NOME COMPLETO:
CPF:
UNIDADE GESTORA:
CARGO:
EMAIL:
RESPONSAVEL PELAS INFORMAÇÕES
NOME:
CPF:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.