Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 277/2012

Dispõe sobre a recepção, por meio eletrônico, das consultas dirigidas ao Tribunal de Contas.

PORTARIA N. TC-0277/2012

Dispõe sobre a recepção, por meio eletrônico, das consultas dirigidas ao Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 271, inciso XXXIX, do Regimento Interno;

Considerando o disposto no art. 27 da Resolução nº TC- 60 /2011, que Regulamenta o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de contas de Santa Catarina;

Considerando a Informação N.GT/SPM 001/2012, do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº TC 0192/2012, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que, a partir desta data, as consultas dirigidas ao Tribunal de Contas pelos agentes legitimados indicados no art. 103 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Nº TC- 06 /2001, serão recepcionadas no Tribunal exclusivamente em meio eletrônico.

Art. 2º Os meios para formulação e envio da consulta pelo consulente que possuir e-CPF estão disponibilizados no endereço eletrônico do Tribunal de Contas www.tce.sc.gov.br.

Parágrafo único. Na impossibilidade do encaminhamento da consulta na forma descrita no caput deste artigo, a mesma, acompanhada dos dados constantes no anexo I, poderá ser apresentada no protocolo do Tribunal de Contas, onde será digitalizada.

Art. 3º O Tribunal disponibilizará, juntamente com o sistema, manual de orientação técnica.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2012.

Cesar Filomeno Fontes

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 02.05.2012

ANEXO I

DOCUMENTO PROTOCOLIZADO ELETRONICAMENTE

DADOS DO CONSULENTE

NOME COMPLETO:

CPF:

UNIDADE GESTORA:

CARGO:

EMAIL:

RESPONSAVEL PELAS INFORMAÇÕES

NOME:

CPF:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.