Portaria nº 276/2024
Institui o Comitê Técnico de Equidade, Diversidade e Inclusão, bem como comissões permanentes com o objetivo de promover a igualdade de condições e oportunidades, o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0276/2024
Institui o Comitê Técnico de Equidade, Diversidade e Inclusão, bem como comissões permanentes com o objetivo de promover a igualdade de condições e oportunidades, o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e os tratados e convenções internacionais que rechaçam todas as formas de discriminação e violência;
considerando o princípio 6 do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa eliminar a discriminação em ambientes laborais e promover a justiça social;
considerando o compromisso do TCE/SC com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos na Agenda 2030 da ONU;
considerando a Política de Igualdade de Gênero e Não Discriminação da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs);
considerando o relevante papel do Tribunal de Contas na fiscalização das políticas públicas, para que possam se traduzir em efetivos benefícios para os seus destinatários, como bem-estar ético e sustentável, dentre outras competências;
considerando a instituição da Comissão Permanente de Fomento à Abordagem Racial nas Ações de Fiscalização (CPFAR), por meio da Portaria N. TC - 0306 /2022.
considerando a instituição da comissão para a implementação de ações de melhoria nos aspectos ambiental, social e de governança (ASG), por meio da Portaria N. TC- 0370 /2022;
considerando o estímulo ao comportamento íntegro e probo dos servidores e membros, um dos objetivos do Programa de Integridade do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conforme o inciso V do art. 6º. da Resolução N. TC- 160 /2020;
considerando a Política de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal de Contas, disposta pela Resolução N. TC- 254 /2024, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Equidade, Diversidade e Inclusão (CTEDI), e constituir a Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero (CDSG), a Comissão da Acessibilidade e Inclusão (CAI), a Comissão da Diversidade Cultural e Religiosa (CDCR) e a Comissão da Diversidade Geracional (CDG), sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de promover a igualdade de condições e oportunidades, o respeito às diferenças e a valorização da diversidade racial, sexual, de gênero, cultural, religiosa, geracional, entre outras, no âmbito do TCE/SC.
§ 1º Portaria do Presidente do TCE/SC disporá sobre a composição do CTEDI e das comissões de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Fica a cargo do Conselheiro Corregedor-Geral a supervisão do CTEDI e demais comissões de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Compete ao CTEDI:
I - receber, comunicar e direcionar demandas internas e externas sobre equidade, diversidade e inclusão, de forma a ser referência no TCE/SC sobre a matéria;
II - promover a coesão e a coerência na atuação do TCE/SC nas diversas iniciativas institucionais que versam sobre equidade, diversidade e inclusão;
III - propor normas e mecanismos institucionais para a melhoria contínua das ações relacionadas à equidade, diversidade e inclusão;
IV - propor plano de ação anual para a promoção da equidade, diversidade e inclusão no TCE/SC, a ser submetido, até 30 de novembro do ano anterior, ao Gabinete da Presidência;
V - acompanhar a implementação do plano de ação de que trata o inciso IV deste artigo;
VI - assessorar a Presidência do TCE/SC e, quando necessário, as demais unidades do Tribunal no que se refere à equidade, diversidade e inclusão;
VII - requerer às unidades do TCE/SC informações que considerar necessárias ao cumprimento de seus objetivos; e
VIII - fomentar, no TCE/SC, o diálogo sobre equidade, diversidade e inclusão.
Parágrafo único. O plano de ação anual de que trata o inciso IV deste artigo deverá conter, no mínimo, contextualização das ações já realizadas e em curso no âmbito do TCE/SC, bem como propostas de ações com metas e indicadores que permitam acompanhar a evolução da Instituição no que se refere à equidade, diversidade e inclusão.
Art. 3º O CTEDI será composto por representantes das seguintes comissões:
I - um representante da CPFAR;
II - um representante da ASG;
III - um representante da CDSG;
IV - um representante da CDG;
V - um representante da CAI;
VI - um representante da CDCR; e
VII - um representante indicado pelo Gabinete da Presidência do TCE/SC (GAP).
Parágrafo único. O coordenador do CTEDI será eleito entre os seus membros.
Art. 4º Compete à CDSG:
I - Fomentar, no âmbito interno do Tribunal de Contas, a realização de atividades que propiciem a reflexão acerca da discriminação sexual e de gênero, em suas diversas formas, e incentivem o seu combate;
II - Propor ações destinadas às mulheres e à população LGBTQIAPN+ e aferir a efetividade e o alcance dessas medidas pelos seus beneficiários;
III - Promover ampla divulgação dos resultados das ações à sociedade a fim de subsidiar a reflexão e a discussão em diferentes espaços sociais, sem prejuízo da cientificação de interessados e/ou responsáveis pelas políticas públicas que abrangem as mulheres e a população LGBTQIAPN+; e
IV - Propor à Presidência deste Tribunal a celebração de convênios ou acordos para que o TCE/SC atue de forma conjunta com outros órgãos ou Poderes públicos, com vistas ao combate à discriminação sexual e de gênero.
Art. 5º Compete à CAI:
I - Fomentar, no âmbito interno do Tribunal de Contas, a realização de atividades que propiciem a reflexão acerca da acessibilidade e da inclusão, bem como da discriminação em suas diversas formas, e incentivem o seu combate;
II - Propor ações destinadas às pessoas com deficiência e aferir a efetividade e o alcance dessas medidas pelos seus beneficiários;
III - Promover ampla divulgação dos resultados das ações à sociedade a fim de subsidiar a reflexão e a discussão em diferentes espaços sociais, sem prejuízo da cientificação de interessados e/ou responsáveis pelas políticas públicas que abrangem as pessoas com deficiência; e
IV - Propor à Presidência deste Tribunal a celebração de convênios ou acordos para que o TCE/SC atue de forma conjunta com outros órgãos ou Poderes públicos, com vistas ao combate à discriminação das pessoas com deficiência.
Art. 6º Compete à CDCR:
I - Fomentar, no âmbito interno do Tribunal de Contas, a realização de atividades que propiciem a reflexão acerca da xenofobia e da intolerância religiosa, em suas diversas formas, e incentivem o seu combate;
II - Propor ações destinadas às pessoas de diversas culturas e religiões, e aferir a efetividade e o alcance dessas medidas pelos seus beneficiários;
III - Promover ampla divulgação dos resultados das ações à sociedade a fim de subsidiar a reflexão e a discussão em diferentes espaços sociais, sem prejuízo da cientificação de interessados e/ou responsáveis pelas políticas públicas que abrangem as pessoas de diferentes culturas e religiões; e
IV - Propor à Presidência deste Tribunal a celebração de convênios ou acordos para que o TCE/SC atue de forma conjunta com outros órgãos ou Poderes públicos, com vistas ao combate à xenofobia e à intolerância religiosa.
Art. 7º Compete à CDG:
I - Fomentar, no âmbito interno do Tribunal de Contas, a realização de atividades que propiciem a reflexão acerca do etarismo, em suas diversas formas, e incentivem o seu combate;
II - Propor ações destinadas à população idosa e aferir a efetividade e o alcance dessas medidas pelos seus beneficiários;
III - Promover ampla divulgação dos resultados das ações à sociedade a fim de subsidiar a reflexão e a discussão em diferentes espaços sociais, sem prejuízo da cientificação de interessados e/ou responsáveis pelas políticas públicas que abrangem as pessoas idosas; e
IV - Propor à Presidência deste Tribunal a celebração de convênios ou acordos para que o TCE/SC atue de forma conjunta com outros órgãos ou Poderes públicos, com vistas ao combate ao etarismo.
Art. 8º O coordenador de cada uma das comissões constituídas por esta portaria será eleito entre os seus membros.
Art. 9º A alteração dos membros que compõem o comitê e as comissões poderá ser realizada a qualquer tempo.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria N. TC- 0285 /2022.
Florianópolis, 17 de junho de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 18.06.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 285/2022 de 04/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501460 AND idambito = 4 LIMIT 1