Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 276/2023

Dispõe acerca da descentralização do exercício das funções atribuídas ao Presidente, por meio da delegação de competências legais e regulamentares, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0276/2023

Dispõe acerca da descentralização do exercício das funções atribuídas ao Presidente, por meio da delegação de competências legais e regulamentares, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271,

§ 1º, da Resolução N. TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelo art. 6º. da Resolução N. TC- 62 , de 21 de dezembro de 2011;

considerando que compete privativamente ao presidente do TCE/SC dirigir o Tribunal e seus órgão auxiliares, bem como desempenhar atribuições relacionadas ao exercício de funções administrativas, praticando atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, conforme consta do art. 271,

§ 1º, do RI, do art. 6º. da Resolução N. TC- 62 /2011, e do art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE/SC;

considerando que no âmbito de sua jurisdição e para o exercício de sua competência, assiste ao TCE/SC o poder regulamentar de expedir atos sobre matéria de sua atribuição, nos termos do art. 4º. da Lei Orgânica do TCE/SC;

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o Processo SEI nº 23.0.000001424-9, RESOLVE:

Art. 1º Descentralizar o exercício das funções atribuídas ao Presidente, por meio da delegação de competências legais e regulamentares, no âmbito do TCE/SC.

Art. 2º Ficam delegadas:

I - à Secretária-Geral as competências para:

a) expedir certidões requeridas ao TCE/SC na forma da lei;

b) autorizar o pagamento parcelado do débito imputado ou das multas cominadas após a publicação da decisão ou do acórdão, conforme previsto nos §§ 1º e 4º do art. 61 do RI;

II - à Diretora-Geral de Administração as competências para:

a) dar posse e lotar servidores;

b) expedir os atos de concessão, de autorização e de conversão de licenças, de férias, de adicionais, de promoção e de averbação de tempo de contribuição, de atos de aposentadoria e respectiva apostila de proventos, de exoneração, de dispensa, de homologação de estágio probatório e de concessão de estabilidade no serviço público estadual, e outros relativos aos servidores;

c) autorizar viagens e o pagamento de diárias relativas aos servidores;

d) autorizar despesas; (Redação acrescida pela Portaria nº 503 /2023)

III - ao Diretor-Geral de Administração e Finanças as competências para:

III - ao Diretor de Administração e Finanças as competências para: (Redação dada pela Portaria nº 503 /2023)

a) praticar atos da administração financeira, orçamentária e patrimonial, como movimentar contas de transferência, realizar o remanejamento de dotação orçamentária, assinar cheques, autorizar despesas, conceder adiantamentos e expedir ordens de pagamento;

a) praticar atos da administração financeira, orçamentária e patrimonial, como movimentar contas de transferência, realizar o remanejamento de dotação orçamentária, assinar cheques, realizar despesas, conceder adiantamentos e expedir ordens de pagamento; (Redação dada pela Portaria nº 503 /2023)

a) praticar atos da administração financeira, orçamentária e patrimonial, como movimentar contas de transferência, realizar o remanejamento de dotação orçamentária, assinar cheques, realizar despesas, conceder adiantamentos e expedir ordens de pagamento, sendo que a autorização para emissão de ordem de pagamento dar-se-á por meio de despacho prévio, dispensada a assinatura na respectiva ordem de pagamento; (Redação dada pela Portaria nº 270 /2026)

b) assinar empenhos, balancetes, balanços do Tribunal de Contas e certificados de transferências de veículos;

b) assinar balancetes, balanços do Tribunal de Contas e certificados de transferência de veículos, bem como autorizar a emissão de notas de empenho mediante despacho prévio, dispensada a assinatura na respectiva nota de empenho, exceto nos casos em que esta substituir o termo de contrato, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021; (Redação dada pela Portaria nº 270 /2026)

IV - ao Diretor-Geral de Controle Externo as competências para:

a) constituir comissões técnicas para o exercício de atividades especiais relacionadas ao estudo ou ao aprimoramento das funções de controle externo, desde que formadas integralmente por servidores lotados na Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) e de unidades vinculadas e que não se refiram a equipes ou a matérias objeto de projeto estratégico;

b) autorizar viagens e o pagamento de diárias aos servidores lotados nas diretorias de Controle Externo, designados para a realização de auditorias nas unidades jurisdicionadas;

V - ao Diretor de Contas de Governo as competências para:

a) expedir certidões e alertas referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 1º Na ausência do Diretor de que trata o inciso III do caput deste artigo, o Coordenador de Administração da Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento, em conjunto com o Chefe da Divisão de Execução Financeira, ou o servidor designado para essa função por portaria, poderão exercer as competências delegadas.

§ 2º Os ofícios, as portarias e os demais atos oficiais que tenham efeitos externos e sejam expedidos no exercício das competências delegadas por esta Portaria deverão conter referência expressa ao dispositivo específico de delegação, que deverá ser indicado abaixo da identificação do signatário.

Art. 3º A delegação das competências de que trata esta Portaria não afasta a obrigatoriedade da estrita observância pelos agentes delegados à forma, aos prazos, aos requisitos e aos procedimentos previstos nas normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 4º Fica vedada a subdelegação das competências de que trata esta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos deverão ser submetidos à deliberação do presidente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se as Portarias N. TC- 0147 /2019, N. TC-0335/2019 e N. TC- 0049 /2020 e demais disposições em contrário. Florianópolis, 28 de abril de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 270/2026 de 03/06/2026 - Norma em vigor

Portaria nº 503/2023 de 29/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 147/2019 de 06/03/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502122 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 335/2019 de 01/07/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501335 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 49/2020 de 21/02/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501391 AND idambito = 4 LIMIT 1