Portaria nº 276/2014
Altera a redação do art. 10 da Portaria TC.0248/2013, que estabelece procedimentos para a concessão e o pagamento do auxílio - saúde, e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-0276/2014
Altera a redação do art. 10 da Portaria TC. 0248 /2013, que estabelece procedimentos para a concessão e o pagamento do auxílio - saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXIX, da Resolução nº TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001 (Regimento Interno), e;
Considerando as disposições da Resolução n. TC- 0076 /2013, de 29 de abril de 2013, e da Portaria TC. 0248 /2013, de 02 de maio de 2013; e
Considerando a necessidade de simplificar o procedimento de comprovação do reajuste anual do valor e outras alterações do plano de saúde, quando o pagamento da mensalidade processar-se através de consignação em folha de pagamento, RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 da Portaria n. TC- 0248 /2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas em 06 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Constituem obrigações do beneficiário do auxílio-saúde:
I - o pagamento das mensalidades, na condição de titular ou dependente, junto à operadora do seu plano de saúde;
II - a comprovação semestral perante o Tribunal de Contas do Estado do pagamento das mensalidades do plano de saúde, observado o art. 11 desta Portaria;
III - a comunicação imediata ao Tribunal de Contas do Estado da rescisão do seu contrato de plano de saúde, de adesão a outro plano de saúde, de cancelamento de adesão a plano de saúde, da alteração do valor pago mensalmente, ou outra alteração que afete a concessão do benefício ou o valor do ressarcimento.
§ 1º Sempre que ocorrer a modificação do valor mensal pago ao plano de saúde, o beneficiário deverá requerer a alteração do valor a ser ressarcido através do formulário constante do Anexo I desta Portaria, até o dia 10 do mês subsequente.
§ 2º Quando se tratar de reajuste do valor ou outra alteração do plano de saúde, cujo pagamento da mensalidade dá-se através de consignação em folha de pagamento, a comprovação poderá efetivar-se por meio de documento que especifique os motivos, a data inicial e os beneficiários abrangidos pela alteração, expedido pela operadora do plano de assistência à saúde, pelo órgão gestor do plano de saúde do Governo do Estado (SC Saúde) ou pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (ASTC), destinado à Diretoria-Geral de Planejamento e Administração (DGPA), deste Tribunal, até o dia 10 do mês subsequente."
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 25 de abril de 2014.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 05.05.2014
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 248/2013 de 02/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502109 AND idambito = 4 LIMIT 1