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Portaria nº 275/2011

Dispõe sobre procedimentos para o exame prévio de atos pela Auditoria Interna do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

PORTARIA N. TC-0275/2011

Dispõe sobre procedimentos para o exame prévio de atos pela Auditoria Interna do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 /2000, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, I e XXXIX, da Resolução nº TC 06/2001, de 03 de dezembro de 2001, e tendo em vista a Resolução nº TC 06/2003, de 13 de agosto de 2003, RESOLVE:

Art. 1º A área competente encaminhará à Auditoria Interna, para fins de análise preliminar, sempre que solicitado, as seguintes espécies de atos, documentos e processos:

I - editais e minutas de contratos referentes a compras e contratações com fundamento na Lei nº 8.666 /1993, de 21 de junho de 1993, ou na Lei nº 10.520 /2002, de 17 de julho de 2002;

II - atos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, antes da assinatura do contrato ou emissão de ordem de fornecimento;

III - processos relativos à despesas, depois da liquidação e antes do pagamento, cujo valor seja superior ao previsto no inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666 /1993;

IV - outros atos ou processos segundo determinação da Presidência.

Art. 2º O exame preliminar pela Auditoria Interna, sem caráter de aprovação prévia, não prejudica o exame posterior do procedimento administrativo.

Art. 3º A Coordenação da Auditoria Interna disponibilizará na rede interna (Intranet) os procedimentos relativos à operacionalização e exame da documentação.

Art. 4º O período de exame pela Auditoria Interna não poderá prejudicar as atividades administrativas e os cronogramas previstos para pagamento das despesas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 19 de abril de 2011.

Luiz Roberto Herbst

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 03.05.2011

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.