Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 273/2023

Constitui comissão com a finalidade de executar o Programa de Integridade no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0273/2023

Constitui comissão com a finalidade de executar o Programa de Integridade no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;

considerando os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, da transparência e da eficiência;

considerando que a integridade é um princípio da governança pública, a qual envolve a incorporação de padrões elevados de probidade na gestão de assuntos de interesse público;

considerando a necessidade de acompanhamento e de certificação do cumprimento dos princípios éticos e de normas de condutas íntegras e probas dos servidores e membros do TCE/SC;

considerando a necessidade de manutenção e de aprimoramento do conjunto de medidas e de controles integrados, com o objetivo de prevenir possíveis fraudes e atos de corrupção contra a administração pública;

considerando a necessidade de fomento à inovação e à adoção de boas práticas de gestão pública que aprimorem a eficácia dos serviços públicos;

considerando a necessidade da busca pela conformidade dos atos administrativos com os princípios éticos e com as normas legais;

considerando a necessidade da promoção da cultura dos controles internos, na busca contínua pelo melhoramento de sua estrutura;

considerando a missão institucional do TCE/SC, no exercício do controle externo, de zelar pela regular e eficiente aplicação dos recursos públicos;

considerando o disposto na Portaria N. TC- 150 /2020, que constitui comissão com a finalidade de instituir o Programa de Integridade no TCE/SC;

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o Processo SEI nº 23.0.000001471-0, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de executar o Programa de Integridade no TCE/SC.

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, a ser denominada Comissão de Gestão de Riscos e de Integridade.

Parágrafo único. A Comissão de Gestão de Riscos e de Integridade terá as atribuições de auxiliar a Unidade de Gestão de Riscos e de Integridade (UGRI) na execução do Programa de Integridade do Tribunal de Contas de Santa Catarina, bem como nos trabalhos definidos no âmbito da Resolução N. TC-258/2024. (Redação dada pela Portaria nº 453 /2024)

Art. 2º Designar os servidores e as servidoras a seguir relacionados(as) para constituir comissão encarregada dos trabalhos:

I - Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, da Controladoria (Cont), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

I - Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, da Controladoria (Cont), que exercerá a coordenação dos trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 453 /2024)

II - Andreza Schmidt Silva, matrícula 451.050-0, da Cont;

II - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da Cont; (Redação dada pela Portaria nº 453 /2024)

III - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da Cont;

III - Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE); (Redação dada pela Portaria nº 453 /2024)

IV - Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);

IV - Andreza de Morais Machado, matrícula 451.041-0, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moares Ferreira Júnior (GAC/AMFJ); (Redação dada pela Portaria nº 453 /2024)

V - Andreza de Morais Machado, matrícula 451.041-0, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moares Ferreira Júnior (GAC/AMFJ);

V - Marina Ferraz de Miranda Sales, matrícula 665.153-4, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF); (Redação dada pela Portaria nº 453 /2024)

VI - Marina Ferraz de Miranda Sales, matrícula 665.153-4, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF);

VI - Rafael Garcia Belluzzo Maia, matrícula 451.184-0, da DIE; (Redação dada pela Portaria nº 453 /2024)

VII - Alessandro Marcon de Souza, matrícula 451.147-6, da DIE;

VII - Rafael Garcia Belluzzo Maia, matrícula 451.184-0, da DIE; (Redação dada pela Portaria nº 692 /2023)

VII - Vanessa dos Santos, matrícula 450.892-0, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE); (Redação dada pela Portaria nº 453 /2024)

VIII - Vanessa dos Santos, matrícula 450.892-0, da Diretoria de Contas de Gestão (DGE); e

VIII - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da DAF; (Redação dada pela Portaria nº 453 /2024)

IX - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da DAF.

IX - Vivian Chaplin Ganzo Savedra, matrícula 451.297-9, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP). (Redação dada pela Portaria nº 453 /2024)

X - Vivian Chaplin Ganzo Savedra, matrícula 451.297-9, do Gabinete da Corregedoria-Geral (GCG). (Redação acrescida pela Portaria nº 692 /2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 453/2024 de 02/10/2024 - Norma em vigor

Portaria nº 692/2023 de 15/08/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.