Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 272/2026

Indica membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que atuarão nos processos do Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS), quando o relator sorteado pertencer a este Tribunal.

PORTARIA N. TC-272/2026

Indica membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que atuarão nos processos do Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS), quando o relator sorteado pertencer a este Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 6 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando que, nos termos dos arts. 70, 71 e 75 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública e incumbe a eles as fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes e órgãos sob sua jurisdição, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas;

considerando que a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132 , de 20 de dezembro de 2023, promoveu relevantes alterações no Sistema Tributário Nacional, com impactos diretos sobre as receitas estaduais e municipais, a gestão fiscal e o equilíbrio orçamentário dos entes federados;

considerando que o art. 156-B,

§ 2º, inciso IV, da CRFB, estabelece que o controle externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) será exercido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos de lei complementar;

considerando a Lei Complementar nº 214 , de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de dispor sobre o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e propor alterações na legislação tributária;

considerando a Lei Complementar nº 227 , de 13 de janeiro de 2026, que, ao dispor sobre o Comitê Gestor do IBS, estabeleceu, em seu art. 40, que as fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CGIBS serão realizadas de forma coordenada, compartilhada e colegiada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais;

considerando que o modelo instituído pela Lei Complementar nº 227 /2026 inaugura forma de atuação coordenada, compartilhada e colegiada entre os Tribunais de Contas, com vistas a assegurar coerência institucional, uniformidade de entendimentos e segurança jurídica na fiscalização do CGIBS;

considerando a necessidade de formalização da indicação do membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas que atuará nos processos do CNCE-CGIBS, quando o relator sorteado pertencer a este Tribunal, bem como de seu suplente;

considerando o Processo SEI nº 26.0.000002661-0, em que foi feita a indicação pela Procuradora-Geral de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que atuarão nos processos do Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS), quando o relator sorteado pertencer a este Tribunal:

I - Diogo Roberto Ringenberg, como titular; e

II - Sérgio Ramos Filho, como suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e ficam ratificados os atos praticados anteriormente à sua vigência.

Florianópolis, 3 de junho de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 08.06.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.